SINJ-DF

DECRETO Nº 37.386, DE 6 DE JUNHO DE 2016.

Decreta situação de emergência nas áreas agrícolas do Distrito Federal atingidas pela redução do volume de chuvas nos meses de fevereiro, março e abril de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica decretada situação de emergência nas áreas agrícolas do Distrito Federal tendo em vista a redução do volume pluviométrico verificado nos meses de fevereiro, março e abril de 2016.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal:

I -coordenar ações em apoio às áreas atingidas;

II - requisitar das entidades e órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal, o apoio técnico e logístico necessário à execução das medidas decorrentes da declaração de emergência;

III - recorrer ao apoio de organismos externos e creditícios para atendimento às áreas atingidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de cento e oitenta dias.

Brasília, 6 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 07/06/2016 p. 1, col. 2