SINJ-DF

DECRETO Nº 22.115 DE 10 DE MAIO DE 2001

(revogado pelo(a) Decreto 32783 de 01/03/2011)

Altera o artigo 4º do Decreto nº 5.272, de 06 de junho de 1980, que instituiu na Polícia Militar do Distrito Federal, a Medalha “ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII. da Lei Orgânica do Distrito federal. DECRETA:

Art. 1° - O artigo 4° do Decreto nº 5.272, de 06 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° - O Conselho da Medalha será composto por sele membros:

a) Comandante-Geral

b) Chefe do Estado-Maior

c) 05 (cinco) Oficiais Superiores, da ativa, do último posto da Corporação, nomeados pelo Governador, por indicação do Comandante-Geral.

§ 1º - O Comandante-Geral é o Presidente do Conselho.

§ 2° - Na impossibilidade de compor o Conselho com Oficiais Superiores do último posto, poderá integrá-lo Oficiais do penúltimo posto.

§ 3° - A nomeação dos membros para o Conselho será por um período de 01 (um) ano.

§ 4° - O Conselho da Medalha será secretariado pelo Ajudande-Geral da PMDF.

§ 5° - Só poderão integrar o Conselho Oficiais já agraciados com a Medalha.

§ 6º - O Conselho reunir-se-á, mediante convocação do seu Presidente, ordinariamente, entre os dias 01 e 30 de abril e, extraordinariamente, em qualquer época."

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 de 11/05/2001 p. 3, col. 1