(revogado pelo(a) Decreto 32783 de 01/03/2011)
Altera o artigo 4º do Decreto nº 5.272, de 06 de junho de 1980, que instituiu na Polícia Militar do Distrito Federal, a Medalha “ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII. da Lei Orgânica do Distrito federal. DECRETA:
Art. 1° - O artigo 4° do Decreto nº 5.272, de 06 de junho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - O Conselho da Medalha será composto por sele membros:
c) 05 (cinco) Oficiais Superiores, da ativa, do último posto da Corporação, nomeados pelo Governador, por indicação do Comandante-Geral.
§ 1º - O Comandante-Geral é o Presidente do Conselho.
§ 2° - Na impossibilidade de compor o Conselho com Oficiais Superiores do último posto, poderá integrá-lo Oficiais do penúltimo posto.
§ 3° - A nomeação dos membros para o Conselho será por um período de 01 (um) ano.
§ 4° - O Conselho da Medalha será secretariado pelo Ajudande-Geral da PMDF.
§ 5° - Só poderão integrar o Conselho Oficiais já agraciados com a Medalha.
§ 6º - O Conselho reunir-se-á, mediante convocação do seu Presidente, ordinariamente, entre os dias 01 e 30 de abril e, extraordinariamente, em qualquer época."
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
113° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 de 11/05/2001
p. 3, col. 1
DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2001