SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 1º DE JUNHO DE 2017 (*)

O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 1º do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011 e os Art. 6º e 7º do Decreto nº 37.895, de 27 de dezembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico 07 responsável pela elaboração do II Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, em atendimento ao estabelecido nos Art. 1º e 9º do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011.

Art. 2º O Comitê Técnico será constituído por membros do Governo do Distrito Federal e do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - CONSEA/DF, com a seguinte composição:

a) Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal: Thais Mandarino de Albuquerque, Grimalda Solis Cayo e Siênia Vaz da Costa;

b) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal: Kelen Cristiane Gonçalves Pedrollo e Flávia Alves Itabaiana Amorim Silvestre;

c) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: Andrielle Haddad de Oliveira Melo, Dillian Adelaine Cesar da Silva;

d) Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal: Lúcio Flávio da Silva;

e) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal: Letícia Pastor Gomez Martinez;

f) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal: Juliana Elisa Napolitano e José Boaventura Teixeira;

g) Companhia de Planejamento do Distrito Federal: Lídia Cristina Silva Barbosa e Rebeca Carmo Batista e Souza.

Art. 3º Os trabalhos do Comitê Técnico 07 serão coordenados pela Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH.

Art. 4º O Comitê Técnico 07 deverá elaborar e apresentar a proposta das metas do II Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional para aprovação do Pleno Secretarial da CAISAN/DF, na primeira reunião do Pleno que ocorrer após a publicação desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

GUTEMBERG GOMES

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 107, de 06/06/17, página 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 14/07/2017 p. 53, col. 2