SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 25142 de 23/09/2004

Legislação correlata - Portaria 287 de 17/10/2006

DECRETO N° 21.476, DE 31 DE AGOSTO DE 2000 (*)

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n" 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000.

DECRETA:

Art. 1°. A Secretaria de Estado de Ação Social, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XX, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:

Gabinete do Secretário

Assessoria

Assessoria Técnico-Legislativa

Diretoria de Assistência Social

Gerência Programática de Proteção Social

Gerência Programática de Proteção Especial

Núcleo de Atendimento de Crianças e Adolescentes - Região I

Núcleo de Atendimento de Crianças e Adolescentes - Região II

Núcleo de Atendimento de Crianças e Adolescentes - Região III

Gerência Programática de Apoio a Entidades Não Governamentais e a Órgãos Governamentais

Gerência Programática de Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto

Gerência Programática de Medidas Sócio-Educativas

Gerência Programática de Sistematização e Fomento na Gestão da Política de Assistência Social

CDS's - Centros de Desenvolvimento Social (13)

Centro de Atendimento "SOS Criança"

Centro de Abrigamento "Reencontro"

Centro de Referência Sócio-Educativa "Granja das Oliveiras"

Centro de Albergamento "Conviver"

Centro de Atendimento Juvenil Especializado

Núcleo Administrativo

Núcleo de Medidas Sócio-Educativas

Núcleo Psieosocial

Núcleo de Segurança

Núcleo de Saúde

Núcleo Pedagógico

Núcleo de Profissionalização e Trabalho

Gerência de Internação Estrita

Núcleo Técnico

Núcleo de Disciplina

Gerência de Internação Provisória

Núcleo Técnico Núcleo de Disciplina

Diretoria de Planejamento e Controle

Gerência de Estudos e Programação Orçamentária

Gerência de Acompanhamento e Avaliação

Gerência de Informática

Diretoria de Contratos e Convênios

Gerência de Análise e Elaboração

Gerência de Acompanhamento e Controle

Gerência de Prestação de Contas

Diretoria de Apoio Operacional

Gerência de Necrópoles e Serviços Funerários

Gerência Administrativa

Núcleo de Material

Núcleo de Patrimônio

Núcleo de Manutenção e Zeladoria

Núcleo de Transportes Núcleo de Protocolo, Arquivo e Reprografia

Gerência Financeira

Núcleo de Análise e Apuração de Custos

Núcleo de Execução Orçamentária e Acompanhamento

Gerência de Recursos Humanos

Núcleo de Administração de Pessoal

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal

ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

Conselho de Assistência Social do DF

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal

Conselho de Desenvolvimento Social do DF

Conselho de Parcerias do Sistema Brasília-Criança

Conselhos Tutelares do Distrito Federal

Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:

Gabinete do Secretário

- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;

- Preparar e despachar seu expediente pessoal;

- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria; e

- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.

Assessoria

- Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa e de comunicação;

- Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado: e

- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Assessoria Técnico-Legislativa

- Assessorar a Secretaria de Estado de Ação Social, sob a coordenação da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Diretoria de Assistência Social

- Planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades na área de Assistência Social dirigidos às famílias do Distrito Federal e, em especial, para a infância e a juventude;

- Estimular a integração entre entidades públicas e privadas;

- Coordenar e supervisionar as ações das Unidades Operativas da Secretaria; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Planejamento e Controle

- Elaborar e avaliar os planos e os programas de ação da Secretaria;

- Acompanhar e avaliar os programas e projetos a cargo da Secretaria;

- Promover a articulação entre a Secretaria e os órgãos federais afins;

- Coordenar a consolidação e o acompanhamento da execução do orçamento da Secretaria;

- Implantar e manter sistemas de automação e de tratamento da informação no âmbito da Secretaria;

Diretoria de Contratos e Convênios

- Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de contratos e convênios firmados pela Secretaria, zelando pelo cumprimento das obrigações pactuadas; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Apoio Operacional

- Prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;

- Coordenar a gestão orçamentária da Secretaria; e

- Administrar as necrópoles e serviços funerários prestados pelo Governo do Distrito Federal; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 3°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Estado de Ação Social, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I desta Lei e criados os constantes do Anexo II.

Art. 4°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 5°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Ação Social, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF n° 169 de 01/09/2000, páginas 04 a 07.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, Edição Extra de 18/10/2000 p. 1, col. 1