SINJ-DF

PORTARIA Nº 65, DE 20 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre os procedimentos internos para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF - SEDUH, nos termos do Art. 1º, do Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019, assentados nos autos do processo administrativo nº 00390-00002876/2019-44.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º As manifestações realizadas pelo cidadão, por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal (SIGO/DF), serão tratadas com prioridade pelos servidores públicos e autoridades administrativas da SEDUH, devendo obedecer às seguintes etapas:

I - O fluxo de tratamento das manifestações recebidas pela Ouvidoria da SEDUH envolverá as seguintes etapas: a) análise e triagem das manifestações recebidas;

b) encaminhamento das manifestações para a unidade administrativa competente;

c) acompanhamento das manifestações e cobrança dos resultados; e

d) feitura da resposta cidadã e conclusão da manifestação.

II - a análise E a triagem da manifestação consistem na verificação do teor da manifestação, com o objetivo de identificar e corrigir possíveis inconsistências e adotar ações corretivas que garantam a autenticidade e finalidade do objeto demandado;

III - detectada alguma inconsistência, a Ouvidoria solicitará, por meio do Sistema de Ouvidoria do DF (OUV/DF), a informação complementar ou entrará em contato telefônico, para esclarecer e corrigir o objeto demandado;

IV - Para o efetivo encaminhamento da manifestação, deverá ser identificada a unidade administrativa responsável pela resposta, sendo que, no texto dos encaminhamentos internos, para que todos os servidores envolvidos fiquem atentos ao prazo, deverá conter, em caracteres ostensivos, o nível/prioridade de atendimento, nos seguintes moldes:

V - A Ouvidoria deverá acompanhar as providências e cobrar resultados, intermediando as ações e tramitações administrativas;

VI - Para efetividade dos trabalhos, cada subsecretaria e unidade administrativa indicará um servidor público interlocutor, responsável direto pela resolução das manifestações e pela comunicação com os membros da Ouvidoria da SEDUH; e

VI - antes De enviar a resposta definitiva ao cidadão, a Ouvidoria avaliará a resposta dada à manifestação, observando a utilização de uma linguagem cidadã, que consiste em uma linguagem simples, clara, breve e objetiva, sem exageros de termos técnicos, de forma a facilitar o entendimento por todas as pessoas.

Art. 2º A Ouvidoria, trimestralmente, divulgará e encaminhará ao Gabinete e às unidades administrativas responsáveis, Relatório das Manifestações, com seus respectivos cumprimentos dos prazos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2019 p. 33, col. 2