SINJ-DF

DECRETO N° 21.377, DE 20 DE JULHO DE 2000

Revoga os incisos III, IV e V do artigo 38 do Decreto n.° 16.098, de 29 de novembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° Ficam revogados os incisos III, IV e V do artigo 38 do Decreto 16.098, de 29 de novembro de 1994.

Art. 2° Caberá ao dirigente da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, na qualidade de ordenador de despesas, administrar os créditos decorrentes da revogação dos incisos IV e V do mencionado Decreto.

Art. 3° Fica o Secretário de Fazenda e Planejamento competente para gerir as despesas de responsabilidade do Governo do Distrito Federal, no âmbito da administração direta, com as contribuições para o Fundo de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, encargos das dívidas internas e externas, amortizações das dívidas internas e externas e encargos tributários.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 21/07/2000 p. 56, col. 2