SINJ-DF

DECRETO N° 21.331, DE 7 DE JULHO DE 2000

(prorrogado pelo(a) Decreto 21426 de 08/08/2000)

Prorroga prazo estabelecido do Decreto n° 21.247, de 08 de junho de 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos Vil, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no artigo 1° do Decreto 21.247 de 08 de junho de 2000.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 10/07/2000 p. 1, col. 2