SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 10 de 04/07/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 114, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a padronização de procedimentos operacionais e dos equipamentos visando à redução dos ruídos gerados durante a coleta pública de resíduos sólidos domiciliares e os a estes equiparados e orienta a população quanto ao correto acondicionamento de resíduos sólidos urbanos.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 94, inciso XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 35.972, de 04 de novembro de 2014, considerando a necessidade de adequar a prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos às disposições da Lei Distrital nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, e às demais normas ambientais que dispõem sobre a padronização e controle do acondicionamento dos resíduos domiciliares, RESOLVE:

Art.1º Adotar procedimentos de padronização dos equipamentos utilizados na prestação de serviços públicos de coleta de resíduos sólidos realizada, direta ou indiretamente, por esta autarquia, bem como orientar a população quanto ao correto acondicionamento dos resíduos sólidos domiciliares e os a estes equiparados quando dispostos para a coleta pública, visando à redução dos riscos sanitários e ambientais, em especial da poluição sonora.

Art. 2º Os prestadores de serviços de coleta de resíduos sólidos, contratados por esta autarquia, deverão adequar os veículos utilizados na coleta pública de resíduos sólidos, de forma a reduzir o ruído, de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo Único, desta Instrução.

Art. 3º Os prestadores de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, contratados por esta Autarquia, deverão adotar protocolo operacional, onde deverá ser definido padrão de comportamento a ser seguido pelos seus empregados, quanto à correta manipulação dos equipamentos envolvidos, visando à eficiência e a qualidade dos serviços prestados e a redução dos ruídos gerados.

§1º Para a adoção de protocolo operacional, a ser observado pelos empregados envolvidos na coleta dos resíduos sólidos urbanos, os prestadores de serviços devem elaborar documento de orientação sobre os procedimentos de boas práticas operacionais visando à redução de ruídos durante a operação, especialmente no deslocamento e no basculamento dos contêineres. §2º Os protocolos operacionais a serem adotados deverão ser avaliados e acompanhados pela área técnica e pelos executores de contratos desta autarquia.

§3º Os prestadores de serviços, de que trata o caput, deverão realizar adaptações nos caminhões coletores visando a redução de ruídos gerados durante a operação de coleta, conforme especificações técnicas contidas no Anexo Único desta norma.

Art. 4º Visando à redução dos ruídos gerados durante a coleta noturna, os prestadores de serviços e as áreas técnica e operacional do SLU avaliarão, sempre que necessário, a possibilidade de alteração de trechos e a antecipação de horários, considerando para tanto, a viabilidade técnica-econômica, as condições das vias e as características dos veículos a serem utilizados.

Art. 5º O acondicionamento correto dos resíduos sólidos urbanos é de responsabilidade dos usuários dos serviços públicos de coleta de resíduos sólidos do Distrito Federal.

Art. 6º Os usuários do serviço público de coleta de resíduos sólidos são responsáveis pela instalação, limpeza e manutenção dos recipientes e contêineres utilizados para o acondicionamento dos resíduos até o horário da coleta.

Parágrafo único. Para a prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos pelo SLU, por intermédio das empresas contratadas, recomenda-se que os usuários, em relação ao previsto no caput, adotem as seguintes práticas:

I - Acondicionar os resíduos sólidos domésticos e os a estes equiparados, em sacos plásticos fechados, separando os recicláveis secos dos demais, armazenando-os em cestos ou contêiner, este último quando tratar-se de edificação verticalizada.

II - Solicitar ao SLU orientação sobre a quantidade necessária e o local apropriado para colocação de contêiner de resíduos sólidos em área pública para posterior requerimento de autorização de instalação junto à Administração Regional de sua localidade;

III - Manter os recipientes e os contêineres de resíduos sólidos em condições de uso e proceder à limpeza mediante o uso de água, detergente, desinfetante ou água sanitária e esfregão, no mínimo uma vez por semana.

§1º Os usuários do serviço público de coleta domiciliar deverão utilizar, preferencialmente, contêiner devidamente identificado e que possua cores conforme o resíduo acondicionado, sendo na cor verde para o resíduo reciclável seco e, na cor cinza, para os resíduos úmidos/indiferenciados.

§2º A limpeza, de que trata o inciso III deste artigo, deve ser realizada mediante o uso de equipamentos de proteção individual - EPI, e o líquido resultante da limpeza deve ser descartado na rede de esgoto.

Art. 7º Os usuários do serviço público de coleta de resíduos domiciliares, preferencialmente, deverão utilizar contêineres do tipo não metal, ou metálicos adaptados, objetivando a redução do ruído gerado durante o processo de coleta.

§1º No caso da utilização de contêiner não metálico, que este seja composto em polietileno de alta densidade e atenda as especificações das normas, ABNT NBR 15911-2:2010 e 15911- 3:2010 ou as que sucederem, conforme as especificação técnicas do Anexo Único desta norma.

§2º O contêiner metálico, utilizado para acondicionar resíduos dispostos para coleta pública, deve atender às especificações da Norma ABNT NBR 13334:1995 e as especificações técnicas constantes no Anexo Único desta norma.

Art. 8º O acondicionamento inadequado de resíduos sólidos sujeitará o usuário do serviço público de coleta às penalidades previstas no Decreto nº 17.156, de fevereiro de 2006.

Art. 9º A utilização de contêiner, fora das especificações técnicas contidas no Anexo Único desta Instrução, sujeitará o proprietário às sanções previstas na Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008.

Art. 10. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÕES E ADAPTAÇÕES TÉCNICAS

1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS BATEDORES DOS CAMINHÕES COLETORES:

1.1. kit de borracha para as tesourinhas, composto de 03 (três) borrachas com as dimensões de ¾" x 3" x 4" de comprimento;

1.2. kit de borracha para as algemas da garra do contêiner;

1.3. kit de borracha para batedor do contêiner (borracha de ½" (polegada) por 180x250 mm);

1.4. kit de borracha para o apoio do cocho (borracha de ½" por 120 x 200 mm),

1.5. bomba hidráulica de palheta (em substituição da bomba hidráulica de engrenagem).

2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO CONTÊINER METÁLICO

2.1. Basculável por sistema hidráulico acoplado no veículo coletor;

2.2. Estrutura e fechamento em chapa de aço 1020 laminado à quente, de 3,18 mm;

2.3. Reforços inferiores para suportar o peso dos resíduos sem ceder à chapa do fundo;

2.4. Pino de 1 ¼" para contato com a garra do caminhão coletor;

2.5. Registro inferior de 1", para limpeza adequada sem contato com os resíduos;

2.6 4 (quatro) rodízios de 5"x 2" com o interior de ferro fundido e revestido com poliuretano (emborrachamento), com graxeira para lubrificação.

3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO CONTÊINER NÃO METÁLICO

3.1. Basculável por sistema hidráulico acoplado no veículo coletor;

3.2. Fabricado em polietileno de alta densidade, aditivado contra ação destrutiva dos raios solares ultravioleta, e com cantos internos arredondados;

3.3. Lavável e impermeável de forma a não permitir vazamento de líquido;

3.4. Tampa articulada ao próprio corpo, permitindo fechamento adequado sem prejuízo para seu esvaziamento;

3.5. Capacidade mínima de 1.000 (mil) litros e máxima de 1.200 (mil e duzentos) litros,

3.6. Adaptável ao sistema de basculamento dos veículos coletores, observados os limites de carga máxima estabelecidos pelo fabricante;

3.7. 4 (quatro) rodízios revestidos em borracha ou sistema similar, com ângulo de giro de 360° (trezentos e sessenta graus), sendo 2 (dois) com freio de estacionamento,

3.8. Dispositivo para drenagem, com sistema de fechamento nos contenedores.

4. ADAPTAÇÕES PARA REDUÇÃO DOS RUÍDOS PRODUZIDOS NA OPERAÇÃO DE COLETA ONDE HÁ MANIPULAÇÃO DE CONTÊINER METÁLICO

4.1. Borrachas internas envolvendo a tampa para não gerar ruído quando estiver em contato direto com a estrutura do contêiner;

4.2. Lençol de borracha na parte superior da tampa para absorção de ruído durante a operação;

4.3. Pneus, reutilizáveis ou similares, inseridos na chapa lateral do contêiner de encosto da tampa para amortecer o contato e absorver o ruído.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 25/11/2016 p. 14, col. 1