SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 30 DE MAIO DE 2018

Designar servidor para Instrução Prévia e dá outras providências.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar ANA PAULA GUIMARÃES PINHEIRO MITUITE, matricula nº 33.260-7, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para realizar Instrução Prévia, em atendimento as recomendações do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em cumprimento a Decisão n° 3394/2017, mediante publicação da Decisão n° 1112/2008, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário, nos processos n° 138.000.196/2013 e 138.000.480/2014, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º Fica incumbido ao servidor designado, de acordo com os incisos I a VI, do Art. 10 da Instrução Normativa nº 04, de 21 de dezembro de 2016 da Controladoria Geral do Distrito Federal:

I - Apresentar relatório circunstanciado;

II - especificar as irregularidades ensejadoras do prejuízo ao erário;

III - quantificar e atualizar o dano, segundo as normas aplicáveis;

IV - identificar os responsáveis;

V - expedir notificação prévia, no prazo improrrogável de cinco dias, para comparecimento do responsável com vistas ao estabelecimento do termo de composição do acordo ou a declaração da recusa em reparar o dano; e

VI - submeter as conclusões à autoridade administrativa competente para homologação da proposta e formalização da composição ou, ainda, para decidir quanto a instauração da tomada de contas especial.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

VILSON JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 06/06/2018 p. 22, col. 2