SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 21 de 13/06/2016

PORTARIA Nº 16, DE 31 DE MAIO DE 2016

Estabelece normas técnicas para publicação do Diário Oficial do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 37.256, de 15 de abril de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre as normas técnicas para publicação de atos no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 2º As matérias a serem publicadas no DODF são encaminhadas em mídia eletrônica e elaboradas em editor de texto, salvas em formato RTF, fonte Times New Roman, para efeito de formatação em corpo nove, espaçamento entre linhas espaço simples e configuração de página:

I - margem superior: um centímetro;

II - margem inferior: zero centímetro;

III - margem esquerda: um centímetro;

IV - margem direita: zero centímetro;

V - medianiz: zero centímetro;

VI - cabeçalho: zero centímetro;

VII - rodapé: zero centímetro;

VIII - largura de página: doze centímetros;

IX - altura da página: vinte e oito centímetros.

Parágrafo único. As matérias devem ser acompanhadas de ofício impresso, discriminando as matérias a serem publicadas.

Art. 3º As matérias para publicação devem ser agrupadas em um só arquivo de acordo com a Seção do DODF onde são publicadas.

Parágrafo único. Não pode um mesmo arquivo conter diferentes tipos de atos ou vários arquivos de um tipo de ato.

Art. 4º Toda matéria deve conter o nome do signatário, havendo mais de um signatário, todos devem ser relacionados.

Art. 5º A matéria a ser publicada deve estar em texto direto e não pode conter negrito, sublinhado, itálico e suas combinações e recuo de abertura de parágrafo.

Art. 6º As tabelas, balanços e quadros devem possuir 12 ou 25 centímetros de largura para efeito de formatação.

§ 1º As linhas horizontais e verticais podem ser substituídas de forma a se adequarem aos padrões gráficos utilizados para editoração dos jornais, seguindo formato de acordo com o art. 2º.

§ 2º Somente serão recebidos em forma de tabela ou quadro aquelas que estiverem no padrão PDF.

§ 3º As figuras, gráficos e formulários devem estar no padrão PDF e possuir 12 ou 25 centímetros de largura com altura até 28 centímetros, para efeito de formatação.

Art. 7º Para a redução de custos operacionais, não são publicadas no DODF as matérias que pela sua natureza não exijam divulgação obrigatória.

Art. 8º O pedido de sustação de matérias ainda não publicadas deve efetivar-se com o pedido formal da autoridade que a tenha encaminhado ou superior hierárquico.

Art. 9º As matérias somente podem ser objeto de republicação quando o erro não comprometer alteração substancial.

Art. 10. Na retificação de matéria são publicados apenas os tópicos alterados, incluídos ou excluídos, com menção aos elementos essenciais à sua identificação, não sendo necessário informar o signatário.

Parágrafo único. A retificação somente é possível quando a incorreção não comprometer a essência do ato.

Art. 11. É publicado na Subseção Ineditorial o ato de interesse de terceiro com vistas ao atendimento da publicidade legal.

Art. 12. A publicação de texto na Subseção Ineditorial tem valor estipulado por meio de portaria expedida pelo Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, salvo previsão legal.

Art. 13. O ato objeto de publicação na Subseção Ineditorial deve ser encaminhado a Subchefia de Atos Oficiais do Diário Oficial do Distrito Federal impreterivelmente até 15 horas e 30 minutos do horário de Brasília e deve estar acompanhado dos seguintes documentos:

I - ato a ser publicado;

II - documentação, conforme exigida no art. 13 do Decreto n° 37.256, de 15 de abril de 2016;

III - mídia com ato em arquivo editável, de acordo com o art. 2º desta Portaria;

IV - formulário de cadastro de publicação (ANEXO II);

V - comprovante de pagamento da publicação.

Parágrafo único. Os atos desta Subseção somente são publicados após a apresentação do comprovante de pagamento no prazo de dois dias úteis para a publicação.

Art. 14. A Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, quando necessário, pode promover ajustes na formatação de textos, tabelas e imagens recebidas, de forma a melhor adequar a diagramação de página.

Art. 15. A matéria enviada para publicação é incluída na edição que circular no prazo máximo de dois dias úteis após sua entrada no DODF, salvo a que por sua natureza exija tratamento prioritário.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA

ANEXO I

OFÍCIO DE ANUÊNCIA DE PUBLICAÇÃO

CABEÇALHO E IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO

NUMERAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO OFÍCIO

ASSUNTO

Solicito a publicação do ato XXXX, como forma de cumprir a legislação XXXX , de acordo com o II do Art. 4 da Portaria XX de .

Brasília, de de 2016

Assinatura do Responsável pelo Ato

Ao Senhor

Subsecretário de Atos Oficial da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais

Anexo do Palácio do Buriti, sala 209

CEP 70.075-900- Brasília-DF

ANEXO II

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PUBLICAÇÃO DE ATOS DE PESSOAS FÍSICAS

Data: ____ / ____ / ____

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE PUBLICAÇÃO DE ATOS DE PESSOAS JURÍDICAS

Data: ____ / ____ / ____

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 01/06/2016 p. 2, col. 2