SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999

O SUBSECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, no uso da competência regimental prevista no Inciso IV, art. 1º do Decreto n° 15.177, de 01 de novembro de 1993, e tendo em vista o que consta do processo n° 030.007.584/99, resolve:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias) o prazo da Comissão criada por melo da Ordem de Serviço de 22 de setembro de 1999, publicada no DODF n° 165, de 24 de setembro de 1999, página 2, que visa simplificar os procedimentos para aplicação da Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998.

HERMAN BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 18/11/1999 p. 4, col. 1