SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 8 de 14/01/2020

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

Dá nova redação ao Artigo 1° da Portaria Conjunta n° 007, de 29.06.99, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos direcionados ao porte de arma e ao franco acesso em todas ac casas de diversões públicas e outros locais sujeitos à fiscalização das Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, O COMANDANTEGERAL DA POLICIA MILITAR, O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

Art. 1°. O artigo 1° da Portaria Conjunta nº 007, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°. Os policiais civis e militares e os bombeiros militares do Distrito Federal, têm porte livre de arma, em todo território nacional, nos termos do Decreto n° 2.222/97, alterado pelo Decreto n° 2.532/98, e franco acesso, quando no exercício de suas atividades, a todas as casas de diversões públicas e outros locais sujeitos à fiscalização da policia no Distrito Federal, devendo as autoridades prestar-lhes todo o apoio e auxílio necessários ao desempenho de suas atribuições."

Art. 2°. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, revogadas as disposições em contrário.

PAULO CASTELO BRANCO

Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal

ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA - Cel. QOPM

Comandante-Geral da Policia Militar do Distrito Federal

BENJAMIM FERREIRA BISPO - Cel. QOBM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal 

LAERTE RODRIGUES DE BESSA

Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190 de 01/10/1999 p. 29, col. 2