SINJ-DF

PORTARIA Nº 118, DE 20 DE JULHO DE 2021

Suspende, até o dia 31/12/2021, os prazos que devem ser cumpridos por proponentes dos projetos em execução apoiados com recursos do Fundo de Apoio à Cultura listados no Anexo I.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 41.913, de 19 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Prorroga-se a suspensão de prazos descritos na Portaria nº 34, de 31 de março de 2021, que devem ser observados por proponentes de projetos em execução apoiados com recursos do Fundo de Apoio à Cultura, no âmbito dos editais listados no Anexo I, até o dia 31/12/2021.

§ 1º O disposto no caput deste artigo atende às determinações do Distrito Federal no que tange às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

§ 2º A vigência dos Termos de Ajuste fica suspensa pelo mesmo período disposto no caput.

Art. 2º A suspensão de prazos de que trata o art. 1º:

I - não prejudica nem obsta o atendimento de solicitações realizadas pelos agentes culturais;

II - não vincula a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, respeitados os limites do regime excepcional de teletrabalho, instituído pela Portaria nº 73, de 30 de março de 2020;

III - pode ser prorrogada ou revista a qualquer tempo;

IV - não se aplica aos processos que estejam em fase de prestação de contas.

§ 1º Para os fins do disposto nesta Portaria, entende-se por projetos em execução os projetos contemplados nos editais listados no Anexo I que ainda não foram finalizados.

§ 2º A suspensão dos prazos de que trata esta Portaria pode ser revista a qualquer tempo.

§ 3º Eventuais Termos de Ajustes decorrentes dos editais listados no Anexo I, ainda não assinados na data de publicação desta portaria, terão seus prazos automaticamente suspensos a partir da data de assinatura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

ANEXO I

EDITAIS FAC COM PROJETOS EM EXECUÇÃO

Edital nº 07/2014 - Criação e Produção Audiovisual

Edital nº 12/2014 - Manutenção de Grupos e Espaços

Edital nº 1/2015

Edital nº 01/2016 - FAC Audiovisual

Edital nº 2/2016 - FAC Regionalizado

Edital nº 3/2016 - FAC Ocupação

Edital nº 4/2016 - FAC Áreas Culturais

Edital nº 5/2016 - FAC Manutenção de Grupos e Espaços

Edital nº 2/2017 - FAC Audiovisual

Edital nº 3/2017 - FAC Áreas Culturais

Edital nº 04/2017 - FAC Regionalizado

Edital nº 5/2017 - FAC Ocupação

Edital nº 6/2017 - FAC Manutenção de Grupos e Espaços

Edital nº 02/2018 - Programa Conexão Cultura DF #Negócios

Edital nº 05/2018 - Programa Conexão Cultura DF #Negócios

Edital nº 07/2018 - FAC Regionalizado

Edital nº 12/2018 - FAC Gravação

Edital nº 16/2018 - FAC Audiovisual

Edital nº 17/2018 - FAC Áreas Culturais

Edital nº 02/2019 - FAC Ocupação

Edital nº 05/2019 - FAC Mais Cultura

Edital nº 06/2019 - Programa Conexão Cultura DF #Negócios

Edital nº 8/2019 - FAC Carnaval 2020

Edital nº 03/2020 - FAC Regionalizado

Edital Permanente Conexão Cultura DF - Portaria nº 158, de 20 de setembro de 2016

Edital Permanente Conexão Cultura DF - Portaria nº 106, de 20 de abril de 2018

Edital Permanente Conexão Cultura DF - Portaria nº 147, de 29 de abril de 2019

Edital Permanente Conexão Cultura DF - Portaria nº 35, de 06 de fevereiro de 2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 21/07/2021 p. 14, col. 2