SINJ-DF

PORTARIA Nº 37, DE 15 DE MAIO DE 2015.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 149 de 27/09/2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Designar, em atendendo ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, o Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Mobilidade, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.990/2012;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei nº 4.990/2012 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei nº 4.990/2012;

IV – Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 4.990/2012 e seus regulamentos; e

V – manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito desta Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Subsecretário de Administração Geral;

II – Subsecretário de Planejamento e Gestão Estratégica;

III – Subsecretário de Políticas e Projetos de Mobilidade;

IV – Subsecretário de Regulação;

V – Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle;

VI – Chefe da Unidade Especial de Gestão do Transporte Público Individual;

VII – Chefe da Unidade Especial de Gerenciamento do Programa de Transporte Urbano;

VIII – Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

IX – Chefe da Assessoria de Tecnologia da Informação;

X – Chefe da Assessoria de Comunicação;

XI – Chefe da Unidade de Controle Interno;

XII – Chefe da Ouvidoria;

XIII – Chefe da Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS HENRIQUE RUBENS TOMÉ SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2015 p. 5, col. 2