Aprova o Regimento Interno do Conselho de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Conselho de Educação do Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de Dezembro de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 28/12/1998 p. 5, col. 2 DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1998