SINJ-DF

DECRETO Nº 40.471, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos do Processo SEI n° 04010-00000003/2019-11, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão na forma do Anexo II.

Art. 2º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 3º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão e de natureza especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37, da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2020

132º da República de 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 40.471, de 21 de fevereiro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Secretário Adjunto, CNE-01, 01 (Código SIGRH 16000001) - SUBSECRETARIA DE CONTEÚDO E DIVULGAÇÃO - Subsecretário, CNE-02, 01 (Código SIGRH 16000008) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01 (Código SIGRH 16000009).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 40.471, de 21 de fevereiro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor, DFA-17, 01; Assessor Técnico, DFA-09, 01 - ASSESSORIA DE CONTEÚDO E DIVULGAÇÃO - Chefe, CNE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 2º, do Decreto nº 40.471, de 21 de fevereiro de 2020)

1. SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

1.1. GABINETE

1.1.1. ASSESSORIA DE CONTEÚDO E DIVULGAÇÃO

1.2. SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA JUVENTUDE

1.3. SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PARA JUVENTUDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, Edição Extra de 21/02/2020 p. 1, col. 1