SINJ-DF

DECRETO Nº 19.562, DE 4 DE SETEMBRO DE 1998

(revogado pelo(a) Decreto 22125 de 11/05/2001)

Institui Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a urgente necessidade de coordenar, articular, promover e executar ações visando propiciar qualidade no atendimento ao público, decreta:

Art. 1º Fica instituída Comissão responsável pela implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão.

Art. 2° A Comissão de que trata o presente Decreto, para o exercício de suas atribuições, será constituída de oito membros, na forma a seguir descrita:

I - Presidente;

II - Coordenador-Geral do Projeto;

III - Coordenador de Acompanhamento Operacional;

IV - Coordenador Administrativo;

V - Coordenador Financeiro;

VI - 03 Membros responsáveis pelo Suporte Técnico e Administrativo ao Projeto

Parágrafo único. A presidência da Comissão instituída através deste Decreto será exercida pelo Secretário de Administração do Distrito Federal.

Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão designar os demais membros através de ato próprio, supervisionar o projeto de implantação, articular-se com os diversos órgãos da Administração Pública Federal e Distrital e representar o Governo do Distrito Federal no que concerne ao Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão.

Art. 4° Compete ao Coordenador-Geral coordenar todas as ações inerentes ao Projeto e prestar esclarecimentos relativos ao andamento dos trabalhos junto ao Gabinete da Secretaria de Administração, quando julgar conveniente ou sempre que instado a se manifestar.

Art. 5° Compete ao Coordenador de Acompanhamento Operacional acompanhar e avaliar o desempenho dos serviços prestados no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão.

Art. 6° Compete ao Coordenador Administrativo executar as atividades de administração geral do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão, em articulação com a Divisão de Administração Geral da Secretaria de Administração.

Art. 7° Compete ao Coordenador Financeiro executar as atividades financeiras e contábeis do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão, em articulação com o Serviço de Orçamento e Finanças da Divisão de Administração Geral da Secretaria de Administração.

Art. 8º Compete aos Membros responsáveis pelo Suporte Técnico e Administrativo o desempenho de atividades de apoio a todas as ações promovidas através do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão.

Art. 9° A implantação do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão pressupõe a concentração, em um mesmo espaço físico, de representações de órgãos e entidades da Administração Pública, com a finalidade de serem prestados, com qualidade, agilidade e conforto, serviços de alta demanda pela população.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 11. Revogam-se a Portaria n° 29/97-SEA, de 10 de novembro de 1997 e demais disposições em contrário.

Brasília, 4 de Setembro de 1998.

110º da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 08/09/1998 p. 2, col. 1