SINJ-DF

PORTARIA Nº 57, DE 05 DE MARÇO DE 2018 (*)

Altera a Portaria nº 214, de 13 de outubro de 2017, que aprova o Programa de Incentivo à Pós-Graduação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 159 e 161 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e no Decreto nº 36.496, de 13 de maio de 2015, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 214, de 13 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º (...)

(...)

II - no efetivo exercício de suas funções na SEF, há, no mínimo, 12 meses. (NR)

(...)

X - não estar em gozo das licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o parágrafo único do art. 4º, o § 4º do art. 6º e § 3º do art. 12, todos da Portaria nº 214, de 13 de outubro de 2017.

WILSON JOSÉ DE PAULA

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF Nº 45, de 07/03/2018. Pág. 05.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 de 09/03/2018 p. 6, col. 2