SINJ-DF

DECRETO Nº 41.182, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00026261/2020-62, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Fica redistribuído do banco de cargos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo Único.

Art. 3º Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.182, de 10 de setembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 11/09/2020 p. 31, col. 2