SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, da Casa Civil do Distrito Federal, considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar o valor do preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, para o exercício de 2023, no âmbito da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, nos termos do ANEXO I.

Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no art. 1° da Portaria nº 73, de 19 de dezembro de 2022 , da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, usando a variação acumulada do INPC de 5,97%.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DILSON RESENDE DE ALMEIDA

ANEXO I – 2023

Anexo I - Grupo III (Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009)

Espaço ocupado em áreas públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por:

 

Unidade

 

Valores em Real do Preço Público

Comércio Estabelecido:

Dia

Mês

Ano

a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares)

0,44

13,05

156,62

b) Sem cobertura

0,19

5,64

67,73

Estacionamento cercado sem cobrança de ingressos ou qualquer preço

0,02

0,71

8,47

Canteiros de obras, parques de diversões, circos e similares.

0,04

1,06

12,7

Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberto ou não)

0,04

1,06

12,7

Banca em mercado

0,44

13,05

156,62

Placas, painéis publicitários e similares.

(*)

(*)

(*)

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

 

a) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

Unidade

1,01

30,34

364,04

b) Caminhões

Unidade

3,88

116,41

1396,9

Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,04

1,06

12,7

Abrigo de táxi **

0,28

8,47

101,59

Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,44

13,05

156,62

Outras finalidades

0,44

13,05

156,62

(*) Observar dispositivos da Lei 3.036/2002.

(**) Os pontos de táxi e estacionamento são livres e gratuitos, Inciso 1º do artigo nº31 da Lei 5.323 de 17/03/2014.

___________________

(*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 08, de 11 de janeiro de 2023, página 26.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 de 24/02/2023 p. 4, col. 2