Nomeia o Conselho de Administração do FUNALFA - Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos, instituído pela Lei n° 1.511, de 3 de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos XXVI, da Lei orgânica do Distrito Federal, e nos termos do que dispõe o Decreto n° 18.599, de 12 de setembro de 1997, DECRETA :
Art. 1° Ficam nomeados, para integrarem o Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos no âmbito do Distrito Federal – FUNALFA, nos termos do que estabelece o Regulamento do Fundo referido, aprovadas pelo Decreto n° 18.599, de 12/09/97, os seguintes membros:
I. O Secretário de Educação do Distrito Federal;
II. ADALBERTO CLEBER VALADÃO (representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento);
III. DÉCIO BATISTA TEIXEIRA (representante da Secretaria da Criança e Assistência Social);
IV. FRANCISCO JASON DIAS DA COSTA (representantes do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal);
V. JOSÉ MARCELO MARIANI (representante do Sindicato dos Professores no Distrito Federal); e
VI. MARIA MADALENA TORRES (professora de ensino básico).
Art. 2° O Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Educação do Distrito Federal e terá as atribuições estabelecidas no Regulamento do FUNALFA, aprovado pelo Decreto n° 18.599, de 12 de setembro de 1997.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 08/05/1998 p. 1, col. 2
DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 08/05/1998