SINJ-DF

PORTARIA Nº 293. DE 29 DE ABRIL DE 1998.

0 SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o dispostono § 4º do art. 34 e art. 323, do Decreto nº 18955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1° Mediante termo de acordo, poderá ser estabelecido como base de cálculo para apuração do imposto devido por substituição tributária o preço final sugerido a consumidor pelo fabricante ou importador dos produtos constantes do Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955/97.

Art. 2º Na hipótese do artigo anterior, a base de cálculo será utilizada para produtos, de mesma marca, fabricados e/ou comercializados por terceiros que industrializem e/ou comercializem as marcas das participantes do termo de acordo.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 30/04/1998 p. 6, col. 1