SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

(revogado pelo(a) Resolução 3 de 05/03/2018)

Estabelece as medidas de restrição à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal na captação de água no reservatório do Descoberto, e aos irrigantes, nos principais rios afluentes do reservatório do Descoberto, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, com base na Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de 2001, na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, artigo 7º, incisos II e IV e artigo 8º, incisos I, II e III, o que consta nos autos do Processo nº 197.000.499/2016, e considerando:

que a ADASA tem como missão institucional a regulação dos usos das águas com o intuito de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, nos termos do art. 2º da Lei Distrital nº 4.285/2008;

que a Situação Crítica de Escassez Hídrica no reservatório do Descoberto foi declarada por meio da Resolução ADASA nº 15, de 16 de setembro de 2016;

a declaração do Estado de Emergência pelo Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n. 37.976, de 24 de janeiro de 2017, prorrogado pelo Decreto n. 38.352, de 21 de julho de 2017;

que as precipitações pluviométricas registradas e as condições climáticas para o mês de outubro não atenderam às expectativas, e que houve registro de temperaturas recordes no Distrito Federal, com aumento significante da taxa de evaporação;

que a Resolução ADASA nº 09, de 15 de maio de 2017, limitou a vazão média mensal captada pela CAESB no montante de 3,1 m3/s, conforme §1º do seu art. 2º.

que a Resolução ADASA nº. 09/2017, referida acima, também estabeleceu curva de acompanhamento do volume útil do reservatório do Descoberto para o ano de 2017 e que os parâmetros de referência no mês de outubro não atingiram, até a presente data, os valores estabelecidos;

a Carta n. 40.922/2017 - PRM/PR/CAESB, de 17 de outubro de 2017, na qual a CAESB solicita autorização para ampliação do racionamento de água no sistema abastecido pelo reservatório do Descoberto; os estudos realizados pela ADASA e o acompanhamento contínuo da Situação Crítica de Escassez Hídrica, em articulação com a CAESB, a Secretaria de Agricultura (SEAGRI) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER), RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a CAESB a ampliar o período de restrição de fornecimento de água, de acordo com Plano de Racionamento a ser aprovado pela ADASA, devendo ser observado o limite máximo de 48 horas de interrupção do fornecimento de água.

Parágrafo único. A ADASA avaliará mensalmente as condições climáticas, o volume do reservatório, o consumo de água, e as vazões dos afluentes tributários do reservatório e poderá alterar a autorização mencionada no caput.

Art. 2º Determinar aos irrigantes dos principais afluentes do reservatório do Descoberto: rio Descoberto, córrego Chapadinha, córrego Olaria, córrego Capão Comprido, ribeirão Rodeador e ribeirão das Pedras, que suspendam as captações de água superficial nos dias pares.

Art. 3º A ADASA poderá revisar as restrições dispostas nesta Resolução, em razão do acompanhamento da curva estabelecida do volume útil do reservatório do Descoberto.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202 de 20/10/2017 p. 12, col. 2