SINJ-DF

DECRETO Nº 2.271 DE 05 DE JUNHO DE 1973

(revogado pelo(a) Decreto 2898 de 19/05/1975)

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Viação e Obras, que, assinado, pelo respectivo Secretario, acompanha o presente Decreto.

Art. 2º - Ficam aprovadas, nos termos do Anexo I deste Decreto, as funções de provimento em comissão da Secretaria de Viação e Obras que, em quantidade, denominações, símbolos e requisitos para provimento, são ali designadas.

Art. 3º - Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas naquela Secretaria, relacionadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 5º - Fica o Secretário de Viação e Obras responsável pelo acompanhamento e controle da implantação dos dispositivos deste Decreto.

Art. 6º - O presente Decreto integra o Livro II da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor 10 dias após a sua publicação, revogados os Decretos "N" nº 413, de 31/05/1965, "N" nº 463, de 30/11/1965, nº 989, de 12/05/1969 e nº 2.197, de 09/02/1973 e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, de 05 de Junho de 1973

85º da República e 14º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

CID FERREIRA LOPES FILHO

OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITENCOURT

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 06/06/1973 p. 4, col. 1