SINJ-DF

DECRETO N° 2234 DE 09 DE ABRIL DE 1973

Altera o Decreto n° 1596, de 27 de janeiro de 1971, que institui a Ordem do Mérito Brasilia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - O parágrafo único, do artigo 7°, do Decreto n° 1596, de 27 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 7°

Parágrafo Único - O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo:

Grã-Cruz................sem limite

Grande-Oficial........40

Comendador..........30

Oficial....................20

Cavaleiro...............15".

Art. 2° - Fica acrescentado ao artigo 10, do Decreto n° 1596, de 27 de janeiro de 1971, o seguinte parágrafo único:

"Art. 10°

Parágrafo Único - Em casos excepcionais, o Grão-Mestre da Ordem poderá conceder um grau acima".

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 09 de abril de 1973

85° da República e 13° de Brasilia

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde

OCTÁVIO ODILIO DE OLIVEIRA BlTENCOURT

Secretário de Viação e Obras

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

PAULO DA FONSECA VIANNNA

Secretário de Serviços Públicos

AIMÉ ALCÍBIADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55 de 10/04/1973 p. 3, col. 1