SINJ-DF

DECRETO Nº 18.489, DE 29 DE JULHO DE 1997

Dá nova denominação ao Conselho Superior de Informações e Operações Policiais - CONSIOP da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e altera a redação do § 4°, do Art. 2°, do Regimento da SSP/DF, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979 e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, e no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° O Conselho Superior de Informações e Operações Policiais - CONSIOP, passa a denominar-se CONSELHO SUPERIOR DE INFORMAÇÕES E OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA – CONSIOP

Art. 2° O § 4°, do Artigo 2°, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.° 4852, de 11 de outubro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2°-.............................................................................................................................................................................

§ 4° O Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública, presidido pelo Secretário de Segurança Pública e tendo como membros natos o Secretário-Adjunto, o Chefe de Gabinete do Secretário, o Coordenador de Planejamento de Operações, os Diretores-Gerais da Polícia Civil e do Departamento de Trânsito, e os Comandantes-Gerais da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixara suas normas de funcionamento em Regimento baixado através de Resolução."

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 4° do Decreto n° 7.551, de 14.06.83, o Art. 2° do Decreto n° 8.489, de 06.03.85 e o Art. 7° do Decreto n.° 8.491, de 06.03.85.

Brasília, 29 de Julho de 1997

109° da República e 38° de Brasília

ARLETE SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 30/07/1997 p. 5781, col. 1