SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 65 de 26/12/2019

Legislação Correlata - Ato Declaratório 25 de 01/01/2024

DECRETO Nº 18.369, DE 26 DE JUNHO DE 1997

Altera o parágrafo 2° do art. 3° do Decreto n° 17 156, de 16 de fevereiro de 1996 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos visando à adequada aplicação da legislação que dispõe sobre atos lesivos à limpeza pública DECRETA:

Art. 1° - Dê-se ao § 2° do art 3° do Decreto n° 17156 de 16 de fevereiro de 1996 a seguinte redação:

"§ 2° - A multa deve ser expedida, imediatamente, através da lavratura do auto de infração, exceto em autuações a unidades residenciais individuais, por deposição de lixo fora do horário ou por acondicionamento inadequado, casos em que a notificação preliminar é obrigatória."

Art. 2° - Veículos de transporte de cargas, cujo conteúdo possa espalhar-se pelas vias públicas, causando prejuízos à limpeza urbana, devem circular com a carroceria coberta por lona, ou outro material que proporcione idêntica vedação.

Parágrafo único - O descumprimento sujeitará o infrator às penas cominadas no Decreto n° 17.156/96.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de Junho de 1997

109° da República e 58° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 27/06/1997 p. 4699, col. 1