SINJ-DF

DECRETO Nº 38.919, DE 09 DE MARÇO DE 2018

Revoga o Decreto nº 38.914, de 07 de março de 2018, que Altera o Decreto nº 37.437, de 24 de junho de 2016, que regulamenta o artigo 101, inciso I e os artigos 104 e 105, todos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de passagem e diárias para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana ao servidor que, a serviço, se afastar do Distrito Federal em caráter eventual ou transitório, bem como o art. 7º, da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, que trata do pagamento de despesas com colaboradores eventuais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.914, de 07 de março de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de março de 2018.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, Edição Extra de 09/03/2018 p. 1, col. 1