SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei Complementar 5 de 14/08/1995

DECRETO Nº 18092, DE 14 DE MARÇO DE 1997.

Altera o Decreto n° 16962, de 22 de novembro de 1995, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art.100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o Art. 11, da Lei Complementar n° 005, de 14 de agosto de 1995, DECRETA:

Art. 1° O Artigo 3°, §3°, Inciso III, do Decreto n" 16.962, de 22 seguinte redação:

Art. 3°..............................................................................................................................................................................................................................

§ 3° .................................................................................................................................................................................................................................

III - Microempresas e Empresas de pequeno porte as enquadradas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento em regimes específicos de tributação e que conjuguem a gestão do empreendimento no próprio local de residência do empreendedor, entendido como local de residencia a área que compreende o Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de Março de 1997

109° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51 de 17/03/1997 p. 1810, col. 2