SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 12 de 19/08/1998

PORTARIA CONJUNTA Nº 1-SADF/SEFP, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 24/06/1999)

Estabelece procedimentos para o cumprimento do disposto na Lei n° 504, de 22 de julho de 1993.

Os Secretários de Agricultura e de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei n° 504, de 22 de julho de 1993, regulamentada pelo Decreto n° 15.737, de 21 de junho de 1994, resolvem:

Art. 1° - Estabelecer procedimentos que possibilitem integrar ações das Secretarias de Agricultura e de Fazenda e Planejamento, no que concerne ao cumprimento do disposto na Lei n° 504/93, e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 15.737/94.

Art. 2º - Para os fins desta Portaria, compete:

I - à Secretaria de Agricultura-SADF:

a) ceder local próprio para a guarda de animais recolhidos pela fiscalização;

b) promover, junto aos responsáveis pelos animais recolhidos na forma da alínea anterior, o ressarcimento das respectivas despesas;

c) comunicar à Secretaria de Fazenda e Planejamento, com a antecedência prevista no Decreto 15.737/94, realização de eventos agropecuários sob sua jurisdição;

d) manter pessoal especializado e devidamente identificado para a atividade de fiscalização zoossanitária nos Postos Fiscais da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

II - à Secretaria de Fazenda e Plahejamento-SEFP

a) ceder espaço físico nos Postos de Fiscalização (Anápolis, Formosa, Belo Horizonte), para atuação do Serviço de Defesa e Vigilância Sanitária Animal, da Secretaria de Agricultura;

b) encaminhar os animais para a Fiscalização Zoossanitária, quando da fiscalização tributária nos postos a que se refere a alínea anterior.

Art. 3º - Serão destinados à Secretaria de Agricultura, os bens apreendidos que pela sua natureza sejam utilizados na agropecuária, e desde que sejam de seu interesse, obedecidos os procedimentos legais relativos à sua incorporação, conforme dispõe o Decreto n° 16.109, de 10 de dezembro de 1994.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO LUIZ HOMEM DE CARVALHO

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Secretário Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239 de 10/12/1996 p. 10093, col. 2