SINJ-DF

PORTARIA Nº 344, DE 04 DE JULHO DE 2017 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 716 de 25/11/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 204, de 20 de dezembro de 2018 e; Considerando que as Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME, são uma área crítica na saúde, sendo utilizado por diversos profissionais, das diversas especialidades, tais como Bucomaxilofacial, Cirurgia Bariátrica, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Cirurgia Torácica, Cirurgia Vascular, Endoscopia, Enfermagem, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia, Mastologia, Medicina Física e Reabilitação, Nefrologia, Oftalmologia, Terapia Intensiva, Traumatologia e Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pneumologia, Proctologia, Urologia, resolve:

Art. 1º Designar para a função de Membros da Comissão de Padronização de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME da SES/DF: A Referência Técnica Distrital de Ortopedia - RTD - ORTOPEDIA; A Referência Técnica Distrital de Cirurgia Geral - RTD DA CIRURGIA GERAL; O Gerente da Gerência de Armazenamento e Distribuição de Órteses e Próteses e Materiais Especiais e DMI - GADOP; o Gerente da Gerência de Serviços Cirúrgicos - GESCIR; O Gerente de Programação de Órteses e Próteses e Materiais Especiais - GEPOP e três representantes da Gerência de Programação de Órteses e Próteses e Materiais Especiais, que serão nomeados na primeira reunião ordinária após a publicação da retificação desta portaria.

Art. 2° A Comissão de Padronização (CP) é uma instância colegiada, de natureza consolidadora, vinculada tecnicamente à Gerência de Programação de Órteses e Próteses.

Parágrafo único - Considera-se a natureza consolidadora a capacidade que esta comissão possui em catalogar os itens, modificar as descrições dos itens, excluir códigos, após análise das solicitações realizadas pelas áreas técnicas responsáveis da SAIS/SES.

Art. 3º A CP tem por finalidade realizar a padronização de OPME junto ao sistema informatizado de gestão de materiais - Alphalinc da rede SES, conferindo, criando, despadronizando e excluindo os códigos existentes no sistema.

Art. 4° A CP expedirá consultas as áreas técnicas para análise dos códigos de OPME, e seus descritivos, para analisar a necessidade de atualização, alteração e/ou criação de novos códigos para suprir as atuais demandas da rede SES. Após análise por parte das áreas técnicas, caberá a CP deliberar sobre as mudanças sugeridas pelas coordenações e assim formalizar no sistema.

Parágrafo único. As solicitações de modificação dos descritivos por parte da área técnica deverá ser assinada por 2 especialistas da área que utilizem o material e pelo Coordenador da especialidade.

Art. 5° A Comissão de Padronização de OPME terá as seguintes competências:

I - estabelecer normas e critérios para descritivos técnicos a serem padronizados ou cadastrados para uso na SES/DF;

II - analisar propostas de inclusão, alteração ou exclusão de códigos de OPME;

III - revisar e adequar especificações técnicas dos produtos para aquisição pela SES/DF junto a SAIS/SES;

IV - revisar e atualizar o elenco de produtos cadastrados no sistema informatizado da SES/DF;

V - receber e analisar as solicitações das áreas técnicas da SAIS de padronização de novos itens.

Art. 6º Os membros da CP serão os representantes dos cargos citados no artigo 1º.

Parágrafo único. O trabalho dos membros da CP será realizado dentro da carga horária dos servidores.

Art. 7° Os membros da CP, assim como seus cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau, não poderão ter vínculo que gere situações de conflito de interesses com estabelecimentos relacionados à indústria, serviço e comércio de saúde, mediante formalização administrativa.

Parágrafo Único - O membro da CP é responsável por esclarecer situação que sugira conflito de interesse decorrente de relação com estabelecimentos relacionados com a indústria, serviço ou comércio que surja durante o exercício de sua função.

Art. 8º As atribuições de sistematizar as informações, elaborar atas das reuniões, entre outros documentos, definir pautas juntamente com os gestores, agendar as reuniões e expedir convocações, serão exercidas por um dos membros da CP a ser definido pelo grupo.

Art. 9º A CP reunir-se-á ordinariamente mensalmente e extraordinariamente quando necessário.

Parágrafo Único - As reuniões poderão, excepcionalmente, acontecer em outras sedes ou locais, desde que haja justificativa e anuência das Diretorias ou Gerências.

Art. 10. O membro que acumular faltas não justificadas em duas reuniões consecutivas será desligado da CP.

Parágrafo Único - Na impossibilidade de comparecimento às reuniões, os servidores deverão cumprir a obrigatoriedade de justificação por escrito.

Art. 11. A convocação para reunião da CP será feita pela Gerente de Programação de Órteses e Próteses, ou por seus membros conforme necessidade.

Art. 12. As reuniões deverão contar com um quórum mínimo de metade de seus membros, conforme composição.

Art. 13. As reuniões serão conduzidas pelo Gestor ou membro designado. As atas e documentos serão redigidos por um de seus membros.

Art. 14. Todos os documentos elaborados pela Comissão de Padronização serão assinados por seus membros.

Art. 15. As atas, os relatórios específicos e demais documentos, devidamente rubricados pelos membros deverão ser encaminhados à GEPOP/DIPOP/SULOG.

Art. 16. As funções dos membros da Comissão não implicam em exercício de cargo em comissão, por não configurar chefia ou direção ou assessoramento (LC 840/2011), não serão remuneradas e seu exercício será considerado ação de relevância para o serviço público.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

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(*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreção na original, publicado no DODF nº 143, de 27 de julho de 2017, página 56.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 12/03/2020 p. 12, col. 2