SINJ-DF

DECRETO Nº 41.434, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e, nos termos do Processo SEI nº 04018-00001574/2020-82, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para as estruturas administrativas da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal e da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, no âmbito de suas competências, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de novembro de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2° do Decreto n° 41.434, de 09 de novembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 08000505); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01601501); Assessor CC-05, 02 (SIGRH 00000280 e 00000281).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚPLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3° do Decreto n° 41.434, de 09 de novembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO EXECUTIVA -Assessor, CC-06, 01; Assessor CC-05, 02 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01. 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212 de 10/11/2020 p. 2, col. 2