SINJ-DF

DECRETO Nº 2.111 DE 28 DE NOVEMBRO DE 72

(revogado pelo(a) Decreto 2899 de 19/05/1975)

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,

DECRETA:

Art. 1º- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.

Art. 2º- Fica aprovadas, nos termos dos anexos I e II, deste Decreto, as funções de provimento em comissão da Secretaria de Serviços Públicos, que são em quantidade,denominações, símbolos e requisitos para provimento, ali designadas.

Art. 3º - Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas naquela Secretaria e relacionadas no Anexo III, do presente Decreto.

Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 5º - Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 6º- 0 presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1891, de 21 de desembro de 1 971.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor 10 (das) dias a partir da data de sua publicação, revogados os Decretos "N" nºs. 701 e 702, de 29 de janeiro de 1 968, e demais disposições aa contrário.

Distrito Pederal, 28 de novembro de 1 972.

84º da República e 13º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

CID FERREIRA LOPES FILHO

PAULO DA FONSECA VIANA

REGIMENTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL

TlTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA

Art. 1º - A Secretaria de Serviçoe Públicos - S.S.P, órgão de Administração Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete basicamente a execução das atividades de TRANSPORTES URBANOS, ENERGIA ELÉTRICA,TELECONUNICAÇOES, LIMPEZA URBANA e de UTILIDADE PÚBLICA, compreendendo:

I - planejamento dos transportes urbanos ;

II - administração dos terminais rodoviários;

III - concessão ou permissão para exploração de transportes coletivos e de táxis;

IV - planejamento do sistema de energia elétrica;

V - iluminação pública;

VI - planejamento do sistema de telecomunicações;

VII - execução dos serviços de limpeza pública e de industrialização do lixo;

VIII - administração dos abrigos para passageiros de ônibus, passagens de nlvel, sanitários públicos e da Torre de Televisão;

VIII - administração dos abrigos para passageiros de ônibus, passagens de nível, sanitários públicos, Torre de Televisão e áreas destinadas a estacionamentos públicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 2343 de 08/08/1973)

IX - permissão para a exploração de bancas de jornais e revistas;

X - administração dos cemitérios.

Art. 29 - Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de admlnlstração geral, a Secretaria de Serviços Públioos contará com a segulnte estrutura administrativa:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Seção de Expediente

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Divisão de Cadastro Central

Seção de Cadastro

Seção de Arquivos Técnicos

Seção de Desenhos Técnicos

Divisão de Serviços Públicos

Seção de Obras

Seção de Controle de Contratos e Convênios

Seção de Fiscalização de Serviços Públicos

Seção de Expediente

DEPARTAMENTO DE CONCESSÕES E PERMISSÕES

Divisão de Concessões e Permissões

Seção de Transportes Coletivos e Táxis

Seção de Bancas de Jornais e Revistas

Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões

Seção de Fiscalização de Bancas de Jornais e Revistas

Seção de Fiscalização de Transportes Coletivos

Seção de Fiscalização de Táxis

Seção de Expediente

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Seção de Pessoal

Seção de Material e Transportes

Seção de Documentação e Comunicação Administrativa

Seção Financeira

Parágrafo Único - Para os fins do exercício do controle e da supervisão de que trata o art. 3º da Lei nº 4545, de 10 de desembro de 1 964, vinculam-se à Secretaria de Serviços Públicos:

I - órgãos relativamente autônomos:

a) a Administração da Estação Rodoviária de Brasília - (AERB);

b) o Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - (SLU).

II - entidades de administração indiretas:

a) a Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB;

b) a Companhia de Telecomunicações de Brasília - COTELB;

c) a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS E GENÉRICAS

Art. 3º - Ao Departamento de Serviços Públicos, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genérlcas da Divisão de Cadastro Centrais, da Divisão de Serviços Públicos e da seção de Expediente;

II - dirigir a execução das competências específicas e genéricas das Seções integrantes da estrutura das Divisões que lhe são diretamente subordinadas;

III - elaborar e propor a programação anual de trabalho da Divisão de Cadastro Central, da Divisão de Serviços Públicos e da Seção de Expediente;

IV - elaborar e propor normas sobre:

a) organização e manutenção de cadastros das redes de água potável, de esgotos, de águas pluviais, de energia elétrica, de telefones e de iluminação pública;

b) organização e manutenção de cadastros de meios-fios, calçadas, passagens de nível, terminais rodoviários, abrigos de ônibus, jardins públicos e bancas de jornais e revistas;

c) classificação, arquivo e microfilmagem de plantas das obras de infraestrutura de serviços públicos;

d) iluminação pública;

e) construção e administração de cemitérios, abrigos de ônibus, sanitárlos públicos e bancas de jornals e revistas;

f) sinalização de logradouros públicos e a administração da Torre de Televisão;

V - orientar e controlar o cumprimento das normas elaboradas pelo Departamento.

Art. 4º - A Divisão de Cadastro Central, ôrgão diretivo, diretamente subordinado ao Departamento de Serviços Públicos, compete:

I - coordenar e controlar a execução das competências específicas da Seção de Cadastro, da Seção de Arquivos Técnicos e da Seção de Desenhos Técnicos;

II - elaborar e propor e programação anual de trabalho das Seções indicadas no inciso I deste artigo.

Art. 5º - Á Seção de Cadastro, diretamente subordinada à Divisão de Cadastro Central, compete:

I - organizar e manter cadastros das redes de água potável, águas pluviais, esgotos, energia elétrica e telefones;

II - organizar e manter cadastros de meios-fios, passagens de nível, localização de bancas de jornais e revistas, abrigos para passageiros de ônibus e sanitárlos públicos;

III - registrar e manter cadastro dos bens imóveis administrados pela Secretaria.

Art. 6º - A Seção de Arquivos Técnicos, diretamente subordinada á Divisão de Cadastro Central, compete:

I - manter arquivo atualizado das plantas de redes de água potável, águas pluviais, esgotos, energia elétrica, iluminação pública e telefones;

II - manter arquivo atualizado das plantas de abrigos para passageiros de ônibus, sanitários públicos, logradouros públicos, passagens de nível, e bancas de jornais e revistas;

III - microfilmar as plantas referidas nos incisos anteriores e manter arquivo dos microfilmes;

IV - extrair cópias dos microfilmes e autenticá-las;

V - manter registro das plantas microfilmadas e dos microfilmes.

Art. 7º - Á Seção de Desenhos Técnicos, diretamente subordinada à Divisão de Cadastro Central, compete:

I - elaborar plantas de locação de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais e revistas, sanitárlos públicos e passagens de nível;

II - promover a elaboração de gráficos quadros demonstrativos e cooperativos , cópias de projetos e painéis;

III - extrair cópias de plantas de interesse da Secretaria.

Art. 8º - A Divisão de Serviços Públicos órgão diretivo, diretamente subordinado ao Departamento de Serviços Públicos, compete:

I - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Controle de Contratos e Convênios, da Seção de Obras e da Seção de Fiscalização de Serviços Públicos;

II - elaborar e propor a programação anual de trabalho das seções indicadas no inciso I deste artigo.

Art. 9º - Á seção de Controle de Contratos e Convênios, diretamente subordinada á Divisão ds Serviços Públicos, compete:

I - elaborar, a fim de serem submetidas á apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, mlnutas de contratos ou convênios:

a) para a execução de obras ou serviços de interesse da Secretaria;

b) para a conservação ou manutenção dos bens administrados pela Secretaria;

II - acompanhar e controlar a execução dos contratos e convênios de interesse da Secretaria.

Art. 10 - A Seção de Obras, diretamente subordinada á Divisão de Serviços Públicos, compete:

I - construir ou promover a construção de abrigos para passageiros de ônibus, bancas de jornais e revistas , passagens de nível e sanitários públicos;

II - conservar ou promover a conservação dos bens indicados no inciso I deste artigo;

III - confecionar e conservar as placas ds sinalização dos logradouros públicos;

IV - executar reparos em imóveis administrados pela Secretaria;

V - acompanhar a execução das obras contratadas,de interesses da Secretaria;

Art. 11 - Á Seção de Fiscalização de Serviços Públicos, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Públicos compete:

I - verificar, mediante fiscalização, o estado de conservação de meios-fios, calçadas, placas de sinalização ou indicativas de setores, passagens de nível, sanitários públicos, abrigos de ônibus, cemitérios, Torre de Televlsão, jardins e outros logradouros públicos;

II - verificar, mediante fiscalização, o estado de conservação das redes, luminárias e acessórios destinados à iluminação pública;

III - verificar, mediante fiscalização, a existência de lixo ou entulhos depositados em locais proibidos;

IV - promover, quando necessário,através do órgão competente, a conservação dos bens arrolados nos incisos I e II, deste artigo, a remoção de entulhos e a colocação de placas indicativas de setores ou de sinalização de logradouros públicos.

Art. 12 - Ao Departamento de Concessões e Permissões, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, oompete:

I - dirigir, ooordenar e controlar a execução das competências genéricas e específicas da Divisão de Concessões e Permissões, da Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões e da Seção de Expediente;

II - dirigir a execução das competências específicas das Seções integrantes das Divisões que lhe são subordinadas;

III - elaborar e propor a programação anual de trabalho da Divisão da Concessões e Permissões, da Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões, e da Seção da Expediente;

IV - elaborar normas sobre os serviços públicos concedldos ou permltidos, a locação dos "boxes" das passagens de nlvel, e das áreas úteis da Torre de Televisão;

V - orientar e controlar o cumprimento das normas elaboradas pelo Departamento.

Art. 13 - A Divisão de Concessões e Permissões, órgão diretivo, diretamente subordinado ao Departamento de Concessões e Permissões, compete:

I - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Transportes Coletivos e Táxis e da Seção de Bancas de Jornais e Revistas;

II - elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que Ihe são diretamente subordinadas.

Art. 14 - Á Seção de Transportes Coletivos e Táxis, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete:

I - propor a expedição dos atos necessários à exploração dos serviços de táxis e de transportas coletivos;

II - propor minuta de atos necessários à formalização de outorga para a exploração dos serviços de táxis e de transportes coletivos;

III - expedir a documentação comprobatória dos serviços referidos no item l, assim como as licenças especiais para o tráfego de táxis e de ônibus;

IV - estudar e propor itinerários para ônibus e controlar a sua observância;

V - propor, quando necessário, mudanças de itinerários dos ônibus e dos pontos de embarques e desembarques;

VI - estudar e propor a fixação das tarifas de táxis e de linhas de ônibus;

VII - estudar e, quando necessário, propor aumento do número de ônibus e táxis em circulação;

VIII - estudar os fluxos de passageiros nas linhas de transportes coletivos do Distrito Federal;

IX - estipular condições técnicas para os serviços a cargo dos concessionários e dos permissionárlos;

X - fixar a quantidade mínima da ônibus para circulação nas linhas concedidas;

XI - registrar as infrações dos regulamentos de táxis e de transportes coletivos, praticadas pelos concessionários e pelos permissionários;

XII - manter registros das empresas urbanas de transportes coletivos que operam no Distrito Federal.

Art. 15 - À Seção de Bancas de Jornais a Revlstas, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete;

I - estudar a demanda de bancas de Jornais e revistas e propor, quando necessário,a alteração de sua quantidade;

II - sugerir locais para a instalação da bancas de jornais e revistas, e propor permissões para o funcionamento delas;

III - minutar a expedir os atos necessários à formalização das permissões para a exploração de bancas de jornais e revistas;

IV - organizar o cadastro dos permissionários e o controle das permissões de bancas de jornais e revistas;

V - registrar as infrações ao regulamento de bancas de jornais e revistas;

VI - registrar o cancelamento de permissões de bancas de jornais e revistas;

VII - propor os cancelamentos de permissões para a exploração de bancas de jornais e revistas; e

VIII - propor a locação dos "boxes" existentes nas passagens de nível.

Art. 16 - À Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões, órgão diretamsnte subordinado ao Departamento de Concessões e Permissões, compete:

I - coordenar e controlar a execução das competências específicas e genérlcas da Seção de Fiscalização de Bancas de Jornais e Revistas, da Seção de Fiscalização de Transportes Coletivos, da Seção de Fiscalização de Táxis e dos Encarregados de Turmas da Fiscalização;

II - elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

Art. 17 - À Seção de Fiscalização de Bancas de Jornais e Revistas, diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões, compete:

I - elaborar as escalas de fiscalização de bancas da jornais e revistas;

II - fiscalizar as bancas de jornais e revistas quanto aos horários de funcionamento, ao estado de conservação e higiene, e ao material colocado à venda;

III - fiscalizar a qualidade dos jornais, revistas, livros, periódicos e outras publicações colocadas á venda;

IV - notificar aos infratores do regulamento das bancas de jornais e revistas e propor a autoridade competente a aplicação de multas e outras penalidades, a que estiverem sujeitos;

V - recolher ao Depósito Público as bancas irregulares.

Art. 18 - A Seção de Fiscalização de Transportes Coletivos, diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões compete:

I - elaborar escalas de fiscalização de transportes coletivos;

II - fiscalizar a apresentação pessoal e a documentação de motoristas e cobradores, as condições de segurança dos veículos, observância dos horários e itinerários, os estacionamentos e as paradas obrigatórias, o cumprimento das tarifas aprovadas, a devolução de trocos aos passageiros, o funcionamento das roletas e borboletas, os embarques e os desembarques de passageiros;

III - determinar a retirada de circulação dos veículos que estiverem em desacordo com as normas aprovadas pela Secretaria ou com as leis de trânsito;

IV - notificar aos infratores do regulamento de transportes coletivos e, propor à autoridade competente a aplicação de multas, a que estiverem sujeitos;

V - propor a cassação da concessões, permissões ou registros de linhas.

Art. 19 - À Seção de Fiacalização de Táxis, diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões, compete:

I - elaborar as escalas de fiscalização de táxis;

II - fiscalizar a apresentação pessoal, os uniformes e a documentação dos motoristas de táxis;

III - flscalizar o funcionamento dos taxímetros, o cumprimento das tarifas, e devolução de trocos e as condições de segurença, conservação e higiene dos veículos;

IV - apurar, através de sindicâncias, as reclamações ou as notícias de agressões físicas ou de atos oontrários à moral ou aos costumes, praticados por motorlstas de táxis;

V - propor a cassação de permissões para a exploração de táxis;

VI - encaminhar para a aferição os taxímetros irregulares;

VII - determinar a retirada de circulação dos táxis que estiverem em desacordo com as normas aprovadas pela Secretaria ou com as leis de trânsito;

VIII - notificar aos infratores do regulamento de táxis e propor á autoridade competente a aplicação de multas, e outras penalidades a que estiverem sujeitos.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 20 - Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, compete:

I - receber as pessoas que procurarem o Secretário de Serviços Públicos, orientando-as para a solução adequada dos assuntos tratados;

II - marcar audiência do público com o Secretário;

III - manter atualizada a agenda do Secretário e coordenar suas visitas oficiais e suas entrevistas com os órgãos de divulgação;

IV - preparar as visitas oficiais do Secretário de Serviços Públicos e as de outras autoridades á Secretaria;

V - colaborar com o Secretário no desempenho de suas funções;

VI - acompanhar o noticiário da imprensa a respeito da Secretaria e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;

VII - acompanhar a execução dos atos de interesse da Secretaria;

VIII - preparar e apreciar previamente o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário;

IX - fornecer dados para a elaboração da programação anual do trabalho do Governo.

Art. 21 - À Divisão de Administração Geral, órgão diretivo coordenador da execução das atividades de administração geral, diretamente subordinada ao Secretário de Serviços Públicos, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas da Seção de Pessoal, da Seção de Material e Transportes, da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa e da Seção Financeira;

II - elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções indicadas no inciso I deste artigo.

Art. 22 - À Seção de Pessoal, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:

I - cumprir as normas baixadas pela Coordenação do Sistema de Pessoal;

II - manter registro individual básico da vida funcional do peasoal lotado na Secretaria de Serviços Públicos;

III - controlar a lotação nominal e numerica do pessoal da Secretaria de Serviços Públicos;

IV - expedir guias para exames médlcos;

V - controlar o horário de trabalho e apurar a frequência;

VI - controlar e conceder férias e sua acumulação;

VII - conceder salário-família;

VIII - conceder licenças para tratamento de saúde, à gestante e tratamento de saúde de pessoa da família do funcionário;

IX - conceder afastamento, por motivo de casamento, nojo é serviços obrlgatório por lei;

X - remeter mensalmente, à Coordenação do Sistema de Pessoal, os dados referentes às ativldades previstas nos incisos V a IX, deste artigo;

XI - expedir declarações funcionais e preencher propostas para empréstimos em consignação;

XII - receber, informar, instruir e encaminhar à Coordenação do Sistema de Pessoal todos os assuntos relativos à vida funcional do pessoal da Secretaria;

XIII - executar, segundo orientação do órgão central do sistema, o controle das atividades de pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU.

Art. 23 - A Seção de Material e Transportes, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:

I - cumprir as normas baixadas pela Coordenação do Sistema de Material, peIa Coordenação do Sistema de Transporte e pela Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial;

II - elaborar a previsão de necessidade de material para a Secretaria;

III - emitir os pedidos de aquisição de material e acompanhar os processos de aquisição de interesse da Secretaria;

IV - promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material;

V - atestar o recebimento de material e registrar a movimentação dos estoques;

VI - conferir os documentos da movimentação de material;

VII - inventariar o material estocado e confeccionar balanços e balancetes de material;

VIII - identificar o material ocioso, obsoleto ou inservível e propor a sua alienação;

IX - fornecer dados para o registro de bens patrimoniais;

X - registrar as transferências de bens móveis e imóveis;

XI - controlar a guarda de bens móveis e a sua utilização adequada;

XII - promover a conservação e a recuperação dos bens patrimoniais;

XIII - distribuir condução ao pessoal da Secretaria;

XIV - controlar o abastecimento, as trocas de óleo, as datas de lavagem e lubrificação dos veículos;

XV - controlar e fiscalizar o recolhimento dos veículos da Secretaria à Garagem Central;

XVI - controlar as revisões periódicas dos veículos;

XVII - propor a apuração de acidentes ou ocorrências que envolvam veículos da Secretaria;

XVIII - registrar as autorizações para clrculação de veículos,orientando e controlando as suas utilizações;

XIX - solicitar à Garagem Central, a recuperação das viaturas a Serviço da Secretaria.

Art. 24 - À Seção de docunentação e Comunicação Administrativa, diretamente subordinada à Divisão de Admlnistração Geral, compete:

I - cumprir as normas baixadas pelo órgão central de Documentação e Comunicação Administrativa;

II - coletar dados oficiais, documentos e matérias técnicas de interesse da Secretaria;

III - promover a arquivo de publicações de interesse da Secretaria;

IV - classificar, registrar e catalogar atos oficiais, documentos e publicações;

V - arquivar cópias de documentos e correspondêcias oficiais, de interesse da Secretaria;

VI - extrair cópias de documentos e correspondênclas oficiais;

VII - controlar a tramitação de processos na secretaria e registrar a correspondência recebida e expedida;

VIII - prestar informações sobre atos oficiais de interesse da Secretaria;

IX - expedir a correspondência da Secretaria;

X - registrar e encaminhar à publicação, despachos e decisões.

Art. 25 - À Seção Financeira, diratamente subordinada à Divisão de Administração Geral, compete:

I - cumprir as normas baixadas pela Coordenação do sistema de Contabilidade e pela Coordenação de Planos e Recursos;

II - preparar a proposta orçamentária e o orçamento analítico da Secretaria;

III - providenciar os pedidos de créditos Adicionais ou suplementares;

IV - coletar e registrar dados eatatísticos;

V - fornecer elementos necessários à identificação dos fenômenos estatísticos;

VI - registrar os créditos orçamentárlos, adicionais e suplementares;

VII - fornacer dados para a elaboração de balancetes e balanços;

VIII - controlar o cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por adiantamentos;

IX - movimentar os créditos orçamentários centralizados na Secretaria, mediante a emissão de notas de empenho;

X - controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais ou por estimativa;

XI - promover à anulação de despesas e registrar as despesas anuladas;

XII - fornecer dados necessários à verificação das despesas em andamento, a serem empenhadas ou pagas;

XIII- arquivar os contratos e convênios de interesse da Secretaria.

Art. 26 - Às Seções de expediente compete executar as seguintes atividades de administração geral relativas aos órgãos a que estiverem subordinadas:

I - apurar a frequência e controlar a assiduidade e elaborar escalas de férias do pessoal;

II - elaborar previsão da necessidade de material;

III - requisitar material do agente setorial de material;

IV - fornecer dados para a identificação do materlal ocioso, obsoleto ou inservível, a ser alienado;

V - fornecer dados necessários ao registro dos bens patrimoniais;

VI - coletar dados oficiais, documentos e matérias técnicas de interesse dos órgãos a que estiverem subordinadas;

VII - registrar e classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;

VIII - registrar a correspondência recebida e expedida, e informar a localização de processos em tramitação nos órgãos a que estiverem subordinadas;

IX - manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico dos órgãos a que estiverem subordinadas;

X - arquivar cópias de documentos e correspondências oficiais de interesse dos órgãos a que estiverem subordinadas;

XI - elaborar e expedir correspondência;

XII - solicitar a concessão de adiantamentos a funcionários dos órgãos a que estiverem subordinados.

Art. 27 - A todos os órgãos da Secretaria de Serviços Públicos compete genericamente:

I - executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de suas atividades;

II - sugerir ou quando for o caso, adotar medidas necessárias à melhoria de execução de sua respectivas atividades;

III - elaborar e propor, à unidade a que estiver subordinado, a sua programação administrativa anual ou plurianual;

IV - baixar os atos relativos as suas respectivas competências;

V - executar, segundo orientação do Órgão central de orçamento, tarefas de programação e execução orçamentária;

VI - manter documentos e material bibliográfico da sua utilização sistemática e permanente;

VII - manter e conservar o material necessário aos seus serviços.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETARIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES EM COMISSÃO

CAPITULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 28 - Ao secretário de Serviços Públicos cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - propor, ou quando for o caso, baixar normas sobre construção e administração de terminais rodoviários, abrigos fará passageiros de ônibus, bancas de jornais e revistas, sanitários públicos e sinalização de logradouros públicos;

II - propor, ou quando for o caso, baixar normas sobre transportes coletivos, elecomunicações, energia e létrica. Iluminação ública, limpeza pública, administração da Torre de Televisão, concessão de serviços de interesse público, permissão para a exploração de serviços de interesse público;

III - aprovar planejamentos de interesse da secretaria;

IV - autorizar a outorga e o cancelamento de concessões;

V - baixar portarias sobre assuntos de competência da Secretaria;

VI - supervisionar, dirigir, coordenar e controlar os órgãos da Secretaria;

VII - referendar decretos baixados pelo Governador, quando relacionados com as competências da Secretaria;

VIII - elaborar relatórios anuais das atividades da Secretaria;

IX - encaminhar ao Governador os assuntos que fugirem à competência da Secretaria;

IX - encaminhar ao Govornador os assuntos que fugirem àcortpetência da Secretaria;

X - propor a designação ou a dispensa de ocupantes de funções comissão da Secretaria,

XI - designar e dispensar substitutos eventuais de ocupantes de funções em comissão na Secretaria;

XII - exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência.

CAPITULO IX

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES EM COMISSÃO

Art. 29 - Ao Chefe do Gabinete do Secretário, cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:

I - propor normas sobre os essuntos de sua competência;

II - encaminhar ao Secretário assuntos, processos e correspondência, cuja solução dependa de sua apreciação;

III - encaminhar ao Secretário as pessoas que com ele necessitam manter contato;

IV - transmitir ordens e instruções do Secretário, aos órgãos integrantes da Secretaria;

V - coordenar e controlar as atividades do Gabinete;

VI - representar o Secretário quando designado;

VII - substituir o Secretário em seus impedimentos eventuais;

VIII - despachar com o Secretário;

IX - propor a instauração de processos administrativos;

X - distribuir e controlar os serviços afetos ao Gabinete;

XI - propor a designação e a dispensa de ocupantes de funções em comissão que lhes são diretamente subordinados.

Art. 30 - Ao Diretor do Departamento de Serviços Públicos cabe desempenhar as seguintes atribuições;

I - propor a realização de contratos e convênios;

II - propor a contratação de serviços de terceiros;

III - baixar normas sobre cadastramento de obras e fiscalização de serviços públicos;

VI - propor normas sobre cadastros de serviços públicos;

VII - despachar com o Secretário;

VIII - propor a instauração de processos admlnistratlvos;

IX - distribuir e controlar os serviços dos órgãos por ele dirigidos;

X - propor a designação e a dispensa de ocupantes de funções em comissão que lhes são diretamente subordinados;

XI - baixar atos sobre assuntos de competência do Departamento.

Art. 31 - Ao Diretor do Departamento de Concessões e Permissões cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - propor normas sobre concessões,permissões, planejamento de transportes coletivos, exploração de táxis e bancas de jornais;

II - conceder e cassar permissões;

III - propor a outorga de concessões;

IV - aplicar multas por infrações ao regulamento de transportes coletivos, de exploração de táxis e de bancas de jornais e revistas;

V - autorizar e cancelar registros de motorlstas;

VI - despachar com o Secretário,

VII - propor a instauração de processos administrativos;

VIII - distribuir e controlar os serviços dos órgãos por ele dirigidos;

IX - propor a designação e a dispensa de ocupantes de funções em comissão que lhes são diretamente subordinados;

X - baixar atos sobre assuntos de competência do Departamento.

Art. 32 - Ao Diretor da Divisão de Administração Geral cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - coordenar e controlar a execução das atividades setoriais dos sistemas de material, pessoal, transportes, adrninistração de próprios, patrimônio, documentação e comunicação, contabilidade, estatística e orçamento.

II - despachar com o Secretário;

III - propor a instauração de processos administrativos;

IV - distribuir e controlar os serviços dos órgãos por ele dirigidos;

V - propor a designação e a dispensa de ocupantes de funções em comissão que lhes são diretamente subordinados.

Art. 33 - A todos os ocupantes de funções de direção e chefia cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:

I - distribuir e controlar os serviços de suas respectivas unidades orgânicas;

II - proferir despachos lnterlocutórios ou decisórios, de acordo com as competências de suas respectivas unidades orgânicas;

III - orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;

IV - assinar o expediente e demais atos relativos às atividades da suas respectivas unidades orgânicas;

V - selar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;

VI - selar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;

VII - fiscalizar o uso do material de consumo;

VIII - programar as atividades de sua unidade orgânica, de acordo com as respectivas competências regimentais;

IX - adotar ou, quando for o caso, sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;

X - sugerir a designação ou dispensa de funções em comissão das unidades que lhe são subordinadas.

CAPITULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS DEMAIS FUNÇÕES EM COMISSÃO

Art. 34 - Aos Assessores Técnicos cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - assessorar a chefia imediatamente superior nos assuntos de natureza técnica;

II - elaborar ou rever minutas de atos de interesse do órgão;

III - emitir pareceres técnicos sobre matéria da competência do órgão onde estiverem lotados;

IV - analisar informações e dados de interesse da Secretaria;

V - realizar estudos técnicos de interesse do órgão onde estiverem lotados;

VI - assistir as chefiam em assunto administrativos;

VII - executar outras tarefas que lhe forem cometidas.

Art. 35 - Aos Assessores Auxiliares cabe seguintes atribuições:

I - auxiliar aos Assessores Técnicos no levantamento e análise de dados necessários à execução das tarefas que lhes são afetas;

II - transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do Secretário, do Chefe de Gabinete e dos Diretores de Departamentos;

III - executar outras tarefas que lhe forem cometidas.

Art. 36 - Aos Oficiais de Gabinete cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - auxiliar o Secretário e o Chefe de Gabinete nos contatos com o público e autoridades;

II - receber e anotar telefonemas e efetuar contatos telefônicos quando solicitados;

III - atender o público, encaminhando-os, ou prestando-lhe as informações necessárias;

IV - executar outras tarefas que lhe forem cometidas.

Art. 37 - Aos Secretários-Datilógrafos cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - minutar ofícios, memorando, cartas e telegramas;

II - efetuar trabalhos datilográficos;

III - preparar a agenda dos respecitvos chefes e avisá-los;

IV - executar outras tarefas que lhes forem cometidas.

Art. 38 - Aos Encarregados de turmas de Fiscalização, diretamente subordinados à Divisão de Fiscalização de Concessões e Permissões, cabe controlar a execução das atividades locais de fiscalização de bancas de jornais e revistas, ônibus e táxis.

TÍTULO IV

DO RELACIONAMENTO

Art. 39 - 0 relacionamento entre as Secretarias de Serviços Públicos e as entidades de Administrção Imdireta para fins do dispoto no §§ 1º e 2º do artigo 3º, da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, será realizada da seguinte forma:

I - quanto à supervisão:

a) mediante a orientação da Secretaria na elaboração dos orçamentos das entidades;

b) mediante a interpretação de normas e textos legais de interesse para as entidades;

c) mediante a harmonização dos planos e programas de trabalho da entidade com a política de Governo;

d) assegurando às entidades as condições essenciais de eficiência e autonomia operacional e administrativa.

II - quanto ao controle exercido diretamente pela Secretaria:

a) através do acompanhamento dos assuntos de interesse da entidade;

b) através da promoção de auditorias e administrativas e contábeis para avaliar a operacionalidade, a rentabilidade e a produtividade da entidade;

c) mediante a proposição de intervenções, quando convier à administração, ou o interesse público assim o exigir, e

d) mediante a indicação, ao Governador, dos representantes do Distrito Federal nas Assembléias a Conselhos de Administração das entidades;

Ill - quanto ao controle exercido pelos representantes do Distrito Federal nas Assembléias e órgãos de controle das entidades, mediante:

a) a fixação das despesas de pessoal e de administração, em consonância com os critérios de operacionalidade econômica;

b) a análise de contas, balanços e relatórios;

c) a fixação de critérios para os gastos de publicidade, divulgação e relações públicas;

d) a aprovação da proposta orçamentária e da programação financeira.

Art. 40 - O relacionamento entre a Secretaria de Serviços Públicos e os Órgãos Relativamente Autônomos a ela vinculados, para os fins dos §§ 1º e 2º, do artigo 3º, da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964, será realizado através:

l - da supervisão:

a) mediante a orientação da Secretaria na elaboração do orçamento do órgão;

b) mediante a harmonização dos programas de trabalho dos órgãos com as dlretrizes da Secretaria; e

c) assegurando ao órgão eficiência operacional e autonomia administrativa.

II - do controle:

a) mediante o encamlnhamentos dos assuntos de interesse dos órgãos;

b) mediante a aprovação dos orçamentos e programas de trabalho;

c) mediante o exame de relatórios e a aprovação de balanços e balancetes;

d) mediante a fixação de critérios das despesas com publicidade e divulgação;

e) mediante a fixação das despesas da administração, em consonância com os critérios de operacionalidade econômica e financeira;

f) mediante a indicação, ao Governador, Co titular do órgão.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41- O Secretário de Serviços Públicos, em seus impedimentos e ausências, terá como substituto eventual o Chefe do Gabinete.

Art. 42 - Os ocupantes de funções em comissão da Secretaria de Serviços Públicos, em seus impedimentos e Ausências, terão substitutos eventuais designados por portaria do Secretário.

Art. 43 - Os órgãos Relativamente Autônomos terâo regimentos próprios aprovados por Decreto do Governador.

Art. 44 - Os Órgãos da Secretaria de Serviços Públicos funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.

Art. 45 - A subordinação hierárquica dos órgãos da Secretaria de Serviços Públicos define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica, e no enunciado de suas competências.

Art. 46 - As dúvidas surgidas na aplicação dês te regimento serão dirimidas pelo Secretário de Serviços Públicos.

Brasília -DF, 28 de novembro de 1972.

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos do Distrito Federal

(Republicado do "Distrito Federal" nº 186, de 7.12.72, devido a lapso do original).

Os anexos constam no DODF nº 47, 27/03/73, pág. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 de 27/03/1973 p. 4, col. 1