SINJ-DF

PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 1996

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo artigo 1°, inciso II, do Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995, resolve:

1 - Conceder Progressão Funcional nos termos do artigo 2°, do Decreto n° 14.647, de 25 de março de 1993, aos servidores abaixo relacionados.

2 - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Portaria retroagem à data em que se completou o interstício de cada servidor.

3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Os anexos constam no DODF

ANTONIO CARLOS DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211 de 30/10/1996 p. 8903, col. 2