SINJ-DF

PORTARIA Nº 67, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Altera a Portaria nº 102, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que optarem pela apuração mensal do ICMS pela sistemática do regime especial previsto no art. 320-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 102, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º-A Fica reconhecida a adesão à sistemática do regime especial previsto no art. 320-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, aos contribuintes que comprovem apurar por esse regime há 5 anos ou mais, conforme registro no Livro Fiscal Eletrônico - LFE ou na Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Parágrafo único. O contribuinte a que se refere o caput deve apresentar o requerimento de recadastramento de que trata o art. 8º." (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 de 16/03/2023 p. 5, col. 2