SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 420, DE 22 DE MAIO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 683 de 23/09/2020)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo XI, XVIII e XX do Regimento Interno do DETRAN/DF, aprovado pelo Decreto nº: 27.784, de 16 de março de 2007, considerando a necessidade da retomada gradual do atendimento ao público no âmbito desta Autarquia nos termos da proposta elaborada pela Comissão instituída pela Instrução nº. 11, de 28 de abril de 2020, publicada no DODF nº 80, Seção II, pág. 23 do dia 29/04/2020;

CONSIDERANDO o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;

CONSIDERANDO os Decretos do Governo do Distrito Federal face às medidas de contingência relativas à prevenção do contágio pelo COVID-19, conforme Decretos Distritais nº 40.475/2020, 40.512/2020, 40.519/2020, 40.525/2020, 40.526/2020, 40.528/2020, 40.530/2020, 40.531/2020, 40.539/2020, 40.546/2020, 40.557/2020, 40.559/2020, 40.570/2020, 40.571/2020, 40.583/2020, 40.584/2020, 40.587/2020, 40.597/2020, 40.602/2020, 40.611/2020, 40.12/2020, 40.622/2020, 40.642/2020, 40.648/2020, 40.659/2020, 40.672/2020, 40.674/2020, 40.694/2020, 40.774/2020, 40.776/2020, 40.777/202 e 40.778/2020, que estabelecem dentre outros, os procedimentos para o funcionamento da economia e o controle da pandemia no âmbito do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar aglomerações de pessoas no âmbito das unidades de atendimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF; e

CONSIDERANDO o princípio da continuidade na prestação do serviço público e da necessidade de uniformizar, no âmbito do Distrito Federal, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, RESOLVE:

Art. 1º Definir os procedimentos e parâmetros para a retomada gradual do atendimento ao público no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) a partir do dia 1º de junho de 2020, observadas as recomendações estabelecidas no âmbito do Poder Executivo afetas a pandemia de COVID-19.

Art. 2º As unidades de atendimento ao público reabrirão inicialmente com restrições no atendimento e com expedientes escalonados com a presença de 30 a 50% do efetivo.

Art. 3º Os servidores do grupo de risco permanecerão afastados, exercendo suas atividades em regime de teletrabalho, nos termos da Instrução nº 419, de 22 maio de 2020.

Art. 4º Os serviços de atendimento ao público ofertados pelo Departamento serão agendados, devendo haver a obediência restrita ao horário e data selecionados pelo cidadão.

§ 1º Os serviços de agendamento de que trata o caput do presente artigo estarão disponíveis a contar do dia 27 de maio de 2020.

§ 2º Os agendamentos dos serviços que não estão contemplados no site do Detran/DF serão realizados pela Central 154.

§ 3º Excetuam-se do disposto acima os requerimentos encaminhados ao Núcleo de Documentação (Protocolo), que serão recebidos nas unidades do Detran: Setor de Cargas ou Sede, desde que os documentos não sejam passíveis encaminhamento via e-mail.

§ 4º Nos casos enquadrados no §1º, os requerimentos deverão ser devidamente preenchidos, assinados, digitalizados ou fotografados, juntamente com toda documentação exigida e encaminhados ao e-mail: nudoc@detran.df.gov.br.

§ 5º O recebimento de expedientes judiciais, assinados eletronicamente, serão recepcionados pelo e-mail: nudoc.judicial@detran.df.gov.br. O canal tem o objetivo de atender exclusivamente os órgãos do Poder Judiciário.

Art. 5º A entrada de usuários nas unidades será permitida exclusivamente aos cidadãos previamente agendados.

§ Único – Será permitida a entrada de acompanhantes somente nos casos onde o acompanhamento seja indispensável à conclusão do atendimento.

Art. 6º Todos os setores de atendimento ao público deverão funcionar de forma integral, no período das 08h às 18h, em dias úteis.

Art. 7º As Gerências Regionais de Trânsito - situadas no Shopping Popular, Taguatinga, Gama, Paranoá e Sobradinho - abrirão mediante atendimento agendado para os serviços de veículo; vistoria; habilitação e biometria.

Art. 7º As Gerências Regionais de Trânsito - situadas no Shopping Popular, Taguatinga, Gama, Paranoá e Sobradinho - abrirão mediante atendimento agendado para os serviços de veículo; habilitação e biometria. (Artigo alterado(a) pelo(a) Instrução 426 de 26/05/2020)

§ 1º As unidades a que se refere o caput deste artigo, incluindo a Unidade situada no Setor de Cargas, prestarão atendimento agendado de vistoria veicular, exceto o Shopping Popular. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Instrução 426 de 26/05/2020)

§ 2º Na Unidade do Shopping Popular serão realizadas somente vistorias agendadas para atendimento do Corpo Diplomático. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Instrução 426 de 26/05/2020)

Art. 8º Os Núcleos Regionais de Trânsito - Planaltina, Brazlândia e Recanto das Emas – atenderão apenas os serviços relacionados a veículos e habilitação, mediante agendamento, permanecendo suspensos os atendimentos relacionados à vistoria e à biometria.

Art. 9º Não haverá emissão de documentos de veículos nas unidades do Detran-DF.

§ 1º O proprietário do veículo poderá obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Eletrônico (CRLV-e) por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), Portal do Denatran ou, pelo Portal de Atendimento ao Cidadão do Detran/DF e, caso prefira o porte do documento físico, emiti-lo em papel comum, legível, inclusive no que concerne à necessidade de leitura de QRCode para confirmação da autenticidade do documento, nos termos da Portaria Detran nº 60/2019, de 10 de março de 2019.

§ 2º O Certificado de Registro de Veículos (CRV) não será emitido no momento do atendimento nos postos do Detran/DF. A emissão dar-se-á de forma centralizada e o documento será enviado pelos Correios ao endereço cadastrado.

Art. 10. O atendimento às entidades credenciadas e despachantes documentalistas será realizado mediante agendamento pelo(s) representante(s) credenciado(s) junto aos respectivos Núcleos.

Art. 11. O atendimento aos veículos diplomáticos será realizado mediante agendamento junto ao Ministério das Relações Exteriores na forma habitual, observadas às recomendações contidas na presente Instrução.

Art. 12. As solicitações dos veículos oficiais deverão ser protocoladas pelos órgãos interessados via SEI e/ou encaminhadas ao nudoc@detran.df.gov.br (quando órgãos não estão contemplados no Sistema Eletrônico de Informações-SEI) e, quando necessário, os atendimentos para recebimento e entrega de documentação serão agendados pelo Setor competente.

Art. 13. O atendimento referente à coleta biométrica, nas unidades em que o serviço será reaberto, deverá obedecer a redução de 50% das atividades, sendo estipulado 1 (um) agendamento a cada hora por guichê em funcionamento.

Art. 14. Os serviços relativos aos Depósitos de Veículos Apreendidos (DVA I, II e V) ocorrerão nos termos da Instrução nº. 414, de 13 de maio de 2020, publicado no DODF nº 90 de 14 de maio de 2020.

Art. 15. Os agendamentos dos serviços relacionados ao Núcleo de Cobrança (NUCOB) e Núcleo de Leilão (NULEI) ocorrerão respectivamente pelos e-mails: nucob@detran.df.gov.br e nulei@detran.df.gov.br.

Art. 16. O contato inicial com a Unidade de Operação Técnica de Trânsito (UOTE) dar-se-á pelo telefone: (61) 3905-5731 e/ou pelo e-mail: uote@detran.df.gov.br, onde se fará a solicitação do tipo de serviço desejado e o agendamento do atendimento.

Art. 17. Permanece suspenso o atendimento direto ao usuário da Gerência de Saúde do Detran/DF.

Art. 18. Os serviços de atendimento direto ao público do Detran-DF foram suspensos no dia 18 de março de 2020, portanto, prezando pelos princípios que norteiam à administração pública e primando pela qualidade do atendimento aos usuários, tem-se que:

§ 1º Deverão ser aceitas as vistorias e/ou inspeções veiculares vencidas dentro do período em que as atividades permaneceram suspensas.

§ 2º Fica suspensa por 30 (trinta) dias, a contar do retorno das atividades, a cobrança de taxa de reagendamento de vistoria.

a) A demanda reprimida de agendamentos de vistorias e/ou inspeções veiculares que não foram concluídas em razão da pandemia do COVID-19 deverão ter prioridade em detrimento dos novos agendamentos.

§ 3º O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo neste órgão de trânsito fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.

§ 4º Serão considerados suspensos os prazos compreendidos no período de 18 de março de 2020 até o dia 30 de junho de 2020 das atividades de que versa a presente Instrução, para fins de:

I - defesa da autuação;

II - recurso de multa;

III - defesa processual;

IV - recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;

V - prazo para identificação do condutor infrator;

VI - cobrança da multa estipulada no artigo 233 do CTB; e

VII - aceitação das Carteiras Nacionais de Habilitação vencidas dentro desse mesmo período (aplicável à Permissão para dirigir).

Art. 19. Em todos os casos, o não comparecimento do cidadão no dia e horários agendados ou em situações onde a apresentação da documentação ocorra de forma incompleta e/ou contendo pendências implicarão em remarcação do atendimento.

§ Único – Não serão permitidos atrasos aos horários estabelecidos no agendamento, bem como, substituições de titulares dos agendamentos.

Art. 20. Caberá aos servidores que atuam diretamente no atendimento ao usuário, bem como aos cidadãos, seguirem as medidas de segurança e as orientações do Detran-DF quanto ao uso de equipamentos de proteção individual.

§ 1º É obrigatório ao cidadão a utilização de máscaras nos termos do Decreto nº 40.648/2020.

Art. 21. Revoga-se a Instrução nº. 314, de 16 de março de 2020, publicado no DODF nº 31 B, Edição Extra de 17 de março de 2020.

Art. 22. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 25/05/2020 p. 12, col. 1