SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº. 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Designar em caráter permanente, o Titular da Assessoria Técnica - ASTEC, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito da Administração Regional do SCIA/RAXXV, na forma do previsto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Lei de Acesso à Informação - LAI -, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 34.276, de 11 de abril de 2013, cabendo-lhe desempenhar as seguintes atribuições, conforme estabelece a referida Lei:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;

II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei;

IV - orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e em seus regulamentos.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

GUSTAVO CUNHA DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207 de 30/10/2019 p. 15, col. 1