SINJ-DF

PORTARIA Nº 104, DE 03 DE MAIO DE 2018.

Regulamenta o Programa Agentes de Cidadania Ambiental - Inclusão ao Mundo do Trabalho na Área Ambiental.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com fulcro no inciso III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PROGRAMA AGENTES DE CIDADANIA AMBIENTAL

Art. 1º O Programa Agentes de Cidadania Ambiental - Inclusão ao Mundo do Trabalho na Área Ambiental, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, estabelecido pela Lei Distrital nº 4.737, de 29 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 34.308, de 23 de abril de 2013, e em especial o art. 3º da Portaria nº 42, de 12 de agosto de 2013, republicada em 24 de outubro de 2013, e alterada em 12 de dezembro de 2013, estabelece que os Agentes de Cidadania terão, entre outras, atuação na modalidade Inclusão ao Mundo do Trabalho na Área Ambiental, no âmbito do Plano pela Superação da Extrema Pobreza - DF sem Miséria.

§ 1º Os Agentes de Cidadania - Inclusão ao Mundo do Trabalho na Área Ambiental são catadores de material reciclável que exercem esta atividade laboral como principal ocupação para a manutenção de suas famílias, residentes no Distrito Federal, e referenciados ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da região administrativa de sua moradia.

§ 2º Considera-se, para efeito desta Portaria, referenciado ao CRAS aqueles catadores de material reciclável com registro de atendimento naquela Unidade da SEDESTMIDH e com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único.

Art. 2º São critérios para seleção dos Agentes de Cidadania - Inclusão ao Mundo do Trabalho na Área Ambiental:

I - ter idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos;

II - ser catador de material reciclável que exerça esta atividade laboral como principal ocupação para a manutenção de sua família nos Centros de Triagem de Resíduos Sólidos - CTRs.

III - estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único;

IV - ter renda familiar mensal per capita de até 2 (dois) salários mínimos.

§ 1º Sem prejuízo dos critérios acima, serão beneficiados, prioritariamente:

I - membro de famílias residentes em áreas de vulnerabilidade;

II- membro de famílias inseridas ou oriundas dos serviços socioassistenciais da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal;

§ 2º Os Agentes de Cidadania - Inclusão ao Mundo do Trabalho na Área Ambiental poderão participar cumulativamente do Programa da Fábrica Social do Governo do Distrito Federal e demais programas.

§ 3º É vedada a participação de servidores públicos, conforme previsto no § 5º do art. 6º da Portaria nº 42/2013.

§ 4º Caso o beneficiário não esteja referenciado ao Centro Referência de Assistência Social - CRAS da região administrativa de sua moradia, o referenciamento deve ser providenciado logo após a seleção.

CAPÍTULO II

DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Art. 3º A seleção de Agentes de Cidadania - Inclusão ao Mundo do Trabalho na área Ambiental dar-se-á por meio de Edital de Chamamento Público, que contará prazo, locais de inscrição e requisitos/critérios próprios, complementares à presente Portaria.

Art. 4º A lista com a relação nominal dos catadores de material reciclável que aderiram ao Programa Agentes de Cidadania - Inclusão ao Mundo do Trabalho na área Ambiental será divulgada nas unidades da SEDESTMIDH e no sítio eletrônico: www.sedestmidh.df.gov.br, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo estabelecido no Edital mencionado no artigo 3º.

CAPÍTULO III

DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

Art. 5º Os Agentes de Cidadania - Inclusão ao Mundo do Trabalho na área Ambiental participarão de oficinas de capacitação ou de outras atividades durante a permanência no programa, visando ao desenvolvimento de atividades e tecnologias voltadas à gestão recuperação de resíduos, educação ambiental e sustentabilidade para a melhor organização nos CTR.

§ 1º As atividades dos Agentes de Cidadania Ambiental serão coordenadas pela SEDESTMIDH, no que se refere ao pagamento da Bolsa e apoiadas pelo SLU em seu desenvolvimento e ao acompanhamento da capacitação e controle das listas de frequência, conforme estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica GDF - SLU/SEDESTMIDH/SENAI/FIBRA.

CAPÍTULO IV

DO PAGAMENTO DA BOLSA

Art. 6º Os Agentes de Cidadania Ambiental receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por meio do Banco de Brasília - BRB.

§ 1º As atividades desenvolvidas no Programa não geram vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

§ 2º O tempo de permanência no Programa será de até 1 (um) ano, mediante controle de frequência pelo Serviço de Limpeza Urbana - SLU e processo de avaliação a ser estabelecido pela Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH.

§ 3º O Catador deverá ter 75% de frequência nas capacitações para fazer jus ao recebimento da Bolsa.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O desligamento poderá ocorrer:

I - a pedido do agente de cidadania;

II - pelo descumprimento dos requisitos/critérios de seleção na forma estabelecida no art. 2º desta Portaria;

III - pelo não cumprimento da programação e atividades na forma estabelecida nesta Portaria;

IV - por mudança de residência para outro ente federado;

V - por interesse de ambas as partes.

Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pelo dirigente máximo desta Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 185, de 1º de dezembro de 2016.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ILDA RIBEIRO PELIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 04/05/2018 p. 16, col. 1