SINJ-DF

PORTARIA Nº 283, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

Torna público, para o exercício de 2019, despesas de capital, categoria de despesa 445042 do Programa de Trabalho nº 12.122.6221.9068.0001, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, que serão descentralizados, em caráter complementar, diretamente às Unidades Executoras (UEx), das Coordenações Regionais de Ensino (CREs), para apoio às Unidades Escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das suas atribuições previstas no art. 105, Parágrafo Único, incisos III e V e no art. 182, II, V, X e XVI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, bem como nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017 e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, resolve:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2019, o valor de R$ 5.200.426,00 (cinco milhões, duzentos mil e quatrocentos e vinte e seis reais) em despesas de capital, categoria de despesa 445042 do Programa de Trabalho nº 12.122.6221.9068.0001, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, que serão descentralizados, em caráter complementar, diretamente às Unidades Executoras (UEx), das Coordenações Regionais de Ensino (CREs), para apoio às Unidades Escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Art. 2º Os recursos disponibilizados na presente portaria visam atender as necessidades de aquisição de materiais permanentes para as Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino.

Art. 3º Cabe às CREs, junto às Unidades Escolares, avaliar e decidir sobre a aquisição de materiais permanentes, que deverá ser apresentada por meio de documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio.

§ 1º Em razão da especificidade da área de atuação, as Unidades Escolares rurais, as que ofertam ensino de educação profissional, cursos técnicos, educação integral em tempo integral, educação especial e precoce, educação infantil, creche e pré-escola, socioeducativa e sistema prisional poderão indicar a aquisição de materiais permanentes específicos, os quais terão prioridades sobre os demais bens.

§ 2º As CREs deverão agregar todos os pedidos das Unidades Escolares para a aquisição de bens, em único processo, para só então consultar as áreas técnicas competentes acerca das autorizações para compra.

Art. 4º Ao avaliar a necessidade de aquisição dos materiais permanentes, a Coordenação Regional de Ensino deverá observar os princípios da economicidade, razoabilidade, impessoalidade e interesse público com objetivo de adquirir a proposta mais vantajosa para administração pública e ainda a Lei 8.666/1993.

Art. 5º Para fins de composição financeira, os valores descentralizados às UExs das CREs, foram calculados com base no valor de R$ 7.131,17 (sete mil, cento e trinta e um reais e dezessete centavos) por Unidade Escolar.

§ 1º A CRE de Brazlândia, do Núcleo Bandeirante, do Paranoá, do Recanto das Emas e de Taguatinga, por possuírem Unidades Escolares recém-criadas, receberão adicionais de recursos, por unidade escolar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para aquisição de mobiliário e equipamentos destinados as seguintes Unidades Escolares: CEI 03 De Brazlândia, CIL do Riacho Fundo II, CED 01 do Itapoã, CEI Buritizinho e CEI 08 de Taguatinga, respectivamente.

§ 2º A CRE do Plano Piloto receberá R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para apoiar Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE) na aquisição de materiais permanentes.

Art. 6º A transferência de recursos às CREs da rede pública de ensino do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UExs, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso, tanto no âmbito das Unidades de Administração Geral - UNIAG das CREs, quanto no âmbito da Gerência de Prestação de Contas - GPDESC, da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG.

Parágrafo Único: Por ocasião das aquisições de materiais permanentes, as CREs deverão observar a adimplência quanto à apresentação das prestações de contas dos exercícios anteriores bem como das prestações de contas parciais do período em curso pelas Unidades Escolares.

Art. 7º Os materiais permanentes adquiridos com recursos do PDAF deverão ser objetos de imediata doação, por parte das UEx, para que sejam incorporados ao patrimônio da SEDF, conforme artigo 23 da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017 e legislações correlatas.

Art. 8º A liberação dos recursos ocorrerá conforme os valores descritos no Anexo Único desta Portaria, observada a disponibilidade financeira.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 28/08/2019 p. 24, col. 2