SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 337 de 29/11/2023

Legislação Correlata - Resolução 338 de 29/11/2023

ATO DA MESA DIRETORA Nº 3, DE 2023

Delega competência aos Membros da Mesa Diretora e da outras providências

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista os arts. 39 e 250 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Compete à Mesa Diretora coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora exercer a supervisão direta da Auditoria Interna, da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica e da Escola do Legislativo do Distrito Federal.

Art. 2º Delegar competência aos Membros da Mesa Diretora para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades previstas na Resolução nº 34, de 1991, com as alterações posteriores, nas seguintes áreas de atuação:

Art. 2° Delegar competência aos Membros da Mesa Diretora para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades previstas nas Resoluções nº 337 e 338, de 2023, nas seguintes áreas de atuação: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 4 de 23/01/2024)

I - Presidente: atividades relacionadas à Secretaria Legislativa, Coordenadoria de Polícia Legislativa, Coordenadoria de Cerimonial, Procuradoria-Geral e à Comissão Permanente de Contratação;

I – Presidente: atividades relacionadas à Secretaria Legislativa, à Coordenadoria de Polícia Legislativa, à Coordenadoria de Cerimonial, à Procuradoria-Geral, à Comissão Permanente de Contratação e à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Constas Especial; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 4 de 23/01/2024)

II - Vice-Presidente: atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização de Informática e à Diretoria de Comunicação Social;

II – Vice-Presidente: atividades relacionadas à Coordenadoria de Modernização e Inovação Digital e à Diretoria de Comunicação Social; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 4 de 23/01/2024)

III - Primeiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria de Recursos Humanos;

III – Primeiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria de Gestão de Pessoas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 4 de 23/01/2024)

IV - Segundo-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria de Administração e Finanças, Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária e Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL;

IV – Segundo-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria de Administração e Finanças e ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal — Fascal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 4 de 23/01/2024)

V - Terceiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, Assessoria Legislativa e às Secretarias das Comissões.

V – Terceiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, à Consultoria Legislativa, à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária e às Secretarias das Comissões. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 4 de 23/01/2024)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora nº 01, de 2017; o Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2018; o Ato da Mesa Diretora nº 148, de 2019; e o Ato da Mesa Diretora nº 61, de 2021.

Sala de Reuniões, 09 de janeiro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Segundo-Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 12 de 11/01/2023