SINJ-DF

PORTARIA N° 128, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre modelos de requerimentos, comunicados, memoriais e atestados previstos na Lei nº 6.138/2018 e no Decreto nº 39.272/2018, que instituiu e regulamentou o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE, respectivamente, para tramitação dos processos administrativos de aprovação de projetos de arquitetura na Central de Aprovação de Projetos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos no âmbito da Secretaria do Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH) os seguintes modelos de requerimentos, comunicados, memoriais e atestados previstos na Lei nº 6.138/2018 e no Decreto nº 39.272/2018, que instituiu e regulamentou o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE, respectivamente, para tramitação dos processos administrativos de aprovação de projetos de arquitetura na Central de Aprovação de Projetos:

I - Requerimento Taxas;

II - Requerimento Padrão;

III - Memorial Descritivo para Habilitação de Projetos;

IV - Comunicado de Indeferimento do Memorial Descritivo para Habilitação de Projetos;

V - Atestado de Viabilidade Legal;

VI - Demonstrativo de Deferimento de Projetos - Estudo Prévio;

VII - Demonstrativo de Deferimento de Projetos - Estudo Prévio - Rural;

VIII - Demonstrativo de Habilitação de Projetos - Estudo Prévio;

IX - Demonstrativo de Habilitação de Projetos - Estudo Prévio - Rural;

X -Comunicado de Indeferimento de Habilitação - Estudo Prévio;

XI -Atestado de Habilitação de Projetos - Estudo Prévio;

XII - Comunicado de Indeferimento de Habilitação - Análise Concomitante;

XIII - Demonstrativo de Habilitação de Projetos - Análise Concomitante;

XIV - Atestado de Habilitação de Projetos - Análise Concomitante;

XV - Comunicado de Indeferimento de Habilitação - Análise Complementar;

XVI - Demonstrativo de Habilitação de Projetos - Análise Complementar;

XVII - Demonstrativo de Habilitação de Projetos - Análise Complementar - Rural;

XVIII - Atestado de Habilitação de Projetos - Análise Complementar.

Art. 2º Os modelos de documentos, descritos nos incisos I, II e III, de que trata o artigo 1º, serão disponibilizados exclusivamente no endereço eletrônico da Secretaria do Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH) na Rede Mundial de Computadores (http://www.segeth.df.gov.br) .

Parágrafo único. Os modelos de documentos descritos nos incisos I, II e III, de que trata o artigo 1º, só serão recepcionados pelas Administrações Regionais ou pela Central de Aprovação de Projetos caso não contenham qualquer alteração formal ou material, bem como não contenham rasuras ou qualquer outra informação senão aquelas ali exigidas.

Art. 3º Cabe exclusivamente ao proprietário do imóvel, ao titular do direito de construir ou ao autor do projeto a comprovação de sua legitimidade para formular pedidos nos requerimentos ora instituídos, mediante a apresentação de documento hábil de identificação.

Art. 4º As Administrações Regionais também deverão utilizar os modelos descritos nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, todos do artigo 1º, sem quaisquer alterações, os quais serão disponibilizados exclusivamente no processo SEI nº 00390-00004753/2018-67, enquanto perdurarem suas competências transitórias elencadas no art. 186, §2°, do Decreto n.° 39.272, de 2 de agosto de 2018.

Art. 5º Por conveniência da Administração Pública, os documentos ora instituídos poderão ser extintos ou alterados pela Central de Aprovação de Projetos da Secretaria do Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 17/09/2018 p. 13, col. 2