SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 58 de 20/01/2023

PORTARIA Nº 912, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos artigos que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no art. 31 do Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, bem como nos incisos III, XIII, XV e XIX, artigo 2º, do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:

Art. 1º O inciso XII do artigo 22 da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 217, de 22 de novembro 2021, página 13, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. (...)

XII - o pagamento de despesas sem a prévia consulta e autorização do setor competente da SEEDF para contratação de serviços que tenham impacto estrutural nas instalações ou na estrutura física da unidade escolar, nos termos do artigo 22 da Lei nº 6.023, de 2017, exceto quando outra norma estabelecer de forma expressa os requisitos e as condições para a dispensa da autorização;” (NR)

Art. 2º O caput do artigo 24 da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 217, de 22 de novembro 2021, página 13, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. A Unidade Executora, que não for contemplada em processos licitatórios em curso na SEEDF, poderá proceder às aquisições e/ou contratações de serviços com recursos do PDAF.” (NR)

Art. 3º Revogar o §1º do artigo 24 e o §2º do artigo 29 da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 12/09/2022 p. 15, col. 2