SINJ-DF

PORTARIA Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

(revogado pelo(a) Portaria 395 de 14/12/2018)

Acrescenta os anexos II, III e IV à Portaria nº12, de 13 de janeiro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 172, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto n.º 31.195/99, bem como no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de estabelecer critérios para a lotação, exercício, modulação, atuação e Distribuição de Carga Horária/Atividade dos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, readaptados, em exercício nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e nas unidades parceiras, quando for o caso, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os anexos II, III e IV à Portaria nº12, de 13 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº 12, de 17 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

ANEXO II

SUGESTÃO DE ESTRUTURA PARA PROPOSTA DE TRABALHO A SER DESENVOLVIDA POR SERVIDORES READAPTADOS

ANEXO III

COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO______________________________

UNIDADE REGIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO IV

QUADRO DE CARÊNCIA

SERVIDOR READAPTADO

Unidade Escolar:_______________________________________________________________Código:______________________

Área para Atuação:_________________________________________________________________________________________

Descrição da atividade a ser desenvolvida:______________________________________________________________________

Carga Horária

SERVIDOR(A) ENCAMINHADO(A)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13 de 18/01/2017 p. 10, col. 1