SINJ-DF

PORTARIA Nº 550, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49, §1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEDAMAR SOUSA RESENDE

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA ORGÂNICA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º À Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador, compete:

I - promover políticas governamentais de ciência, tecnologia e inovação, para fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural do Distrito Federal, supervisionando sua implementação e promovendo a avaliação de seu impacto no desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Distrito Federal;

II - articular ações junto aos Estados e Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, com vistas ao estabelecimento de projetos e programas que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação na região;

III - articular ações junto a organismos governamentais e não governamentais, a fim de implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da educação e da difusão do conhecimento científico e tecnológico no Distrito Federal;

IV - formular diretrizes, coordenar e controlar a execução de programas e projetos visando à inclusão digital, à promoção do desenvolvimento científico e de inovação tecnológica do Distrito Federal;

V - coordenar o Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - SDCTI, o Fórum de Sustentação da Inovação - FSI e o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - CCT-DF, prestando o apoio administrativo necessário à execução de suas atividades;

VI - propor ações e projetos, coordenar, acompanhar, avaliar e articular, no âmbito do Distrito Federal, a execução do Plano de Ciência e Tecnologia;

VII - coordenar a execução de sua programação anual de trabalho;

VIII - promover iniciativas de base tecnológica que contribuam para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal; e

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem a seguinte estrutura orgânica e hierárquica:

1. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1.1. SECRETARIA EXECUTIVA

1.2. GABINETE

1.2.1. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS

1.2.2. ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ATENDIMENTO À COMUNIDADE

1.2.3. ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.4. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.5. OUVIDORIA

1.6.GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.7. SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.7.1. DIRETORIA ADMINISTRATIVA

1.7.1.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1.7.1.2. GERÊNCIA DE FROTA

1.7.1.3. GERÊNCIA DE DOCUMENTOS

1.7.1.4. GERÊNCIA DE MATERIAIS

1.7.1.5. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO

1.7.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.7.2.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS

1.7.3. DIRETORIA DE LICITAÇÕES

1.8. SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO, CAPACITAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL

1.8.1. DIRETORIA DE JOGOS ELETRÔNICOS

1.8.2. DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL

1.9. SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO À CIÊNCIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

1.9.1. DIRETORIA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E CIDADES INTELIGENTES

1.9.1.1. GERÊNCIA DE CURADORIA CIENTÍFICA DO PLANETÁRIO DE BRASÍLIA

1.9.1.2. GERÊNCIA DE PESQUISA E RETORNO SOCIAL

1.9.2. DIRETORIA DE ECONOMIA CIRCULAR

1.9.2.1. GERÊNCIA DE RECEBIMENTO E BAIXA

§ 1º . Vinculam-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal:

I - a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF.

II - o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - CCT/DF.

§ 2º As entidades vinculadas terão sua organização e funcionamento definidos em ato próprio.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Seção I

Da Secretaria Executiva

Art. 3º À Secretaria Executiva, unidade orgânica de representação política e social diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, responsável pela coordenação técnica dos projetos estratégicos, compete:

I - promover em conjunto com o Secretário de Estado as ações estratégicas para implementação das políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação, em consonância com as diretrizes legais, o Plano de Governo e os instrumentos de planejamento e orçamento;

II - assistir o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação na organização, orientação, coordenação e controle de atividades da Secretaria;

III - coordenar a execução das ações afetas às temáticas da Secretaria, conforme o Planejamento Estratégico da Pasta, auxiliando na definição de diretrizes e na implementação das ações institucionais;

IV - coordenar a integração e a articulação entre as ações da Secretaria e seus órgãos vinculados, acompanhando, fiscalizando e apoiando as ações administrativas;

V - acompanhar a execução dos projetos e programas desenvolvidos pela Secretaria, a gestão de pessoas e o Planejamento Estratégico;

VI - promover e acompanhar a realização de estudos e pesquisas voltadas à qualificação da gestão da Secretaria;

VII - acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, parcerias com a sociedade civil e promoção de políticas nos órgãos e nas entidades da administração pública distrital direta e indireta;

VIII - acompanhar e avaliar a eficácia dos programas executados pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IX - assessorar o Secretário de Estado na sua atuação em órgãos colegiados;

X - propor a realização de acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e seus termos aditivos.

XI- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Seção II

Do Gabinete

Art. 4º Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado;

II - assistir o Secretário de Estado no desempenho de suas atividades institucionais, incumbindo-se do preparo de seu expediente pessoal;

III - providenciar a publicação de atos oficiais da Secretaria e orientar a tramitação de documentos;

IV - acompanhar a elaboração de estudos, programas e projetos de interesse da Secretaria junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

V - acompanhar prazos de respostas a órgãos de controle, Ministério Público, Poder Judiciário e Legislativo;

VI - acompanhar parcerias estratégicas estabelecidas pela Secretaria;

VII- encaminhar diligências solicitadas pelo Secretário e acompanhar sua execução e atendimento;

VIII - apoiar as solicitações oriundas da Secretaria Executiva atinentes às matérias de sua competência;

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção I

Da Assessoria de Gestão Estratégica de Projetos

Art. 5º À Assessoria de Gestão Estratégica de Projetos, unidade orgânica de assessoramento diretamente subordinada ao Gabinete, compete:

I - assessorar na definição de indicadores e metas de desempenho para a Secretaria;

II - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria, monitorar sua execução e realizar suas atualizações;

III - reunir informações e dados, bem como elaborar ações, projetos e programas estratégicos de interesse da Secretaria;

IV - analisar o funcionamento da estrutura das unidades administrativas, propondo melhorias na sua organização, visando maior eficiência aos serviços prestados;

V - coordenar a elaboração do Plano Plurianual - PPA e apoiar os órgãos governamentais na elaboração do Planejamento Estratégico Institucional;

VI - consolidar informações para a elaboração do Plano Plurianual - PPA;

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção II

Da Assessoria de Relações Institucionais e Atendimento à Comunidade

Art. 6º À Assessoria de Relações Institucionais e Atendimento à Comunidade, unidade orgânica de assessoramento diretamente subordinada ao Gabinete, compete:

I - promover o relacionamento entre a Secretaria e outras organizações governamentais, não governamentais, entidades privadas e instâncias de participação social;

II - zelar pelo atendimento da sociedade civil, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;

III - informar ao Secretário de Estado as demandas oriundas de atendimentos comunitários, no que se refere à implantação, implementação e ampliação de desenvolvimento tecnológico;

IV - propor e acompanhar ações e projetos de ciência, tecnologia e inovação voltadas à defesa do interesse público e em benefício da sociedade, no âmbito do Distrito Federal;

V - promover e articular a integração das políticas públicas com outras políticas governamentais afetas às temáticas da Secretaria de Estado;

VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção III

Da Assessoria de Captação de Recursos

Art. 7º À Assessoria de Captação de Recursos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:

I – prestar assessoramento em assuntos relacionados à captação de recursos destinados às necessidades da Secretaria, sejam eles financeiros ou de outra natureza;

II - articular junto ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, aos órgãos e entidades do Poder Executivo, empresas privadas, entidades da sociedade civil, do terceiro setor e organismos internacionais, visando à captação de recursos;

III - promover ações que visem à regularidade das liberações de recursos captados no âmbito da Secretaria;

IV - propor ações para a captação de recursos financeiros e tecnológicos;

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Seção II

Da Assessoria Jurídico-Legislativa

Art. 8º À Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, compete:

I - assessorar o Secretário de Estado e as demais unidades da Secretaria em assuntos de natureza jurídico-legislativa;

II - promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, termos de colaboração, termos de cooperação, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres inerentes às atividades da Secretaria, sem prejuízo da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal no exercício de sua competência legal;

III- estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos jurídico de interesse da Secretaria que forem submetidos à sua apreciação;

IV - auxiliar na realização de respostas ao expedientes oriundos dos órgãos de controle, Ministério Público, Poder Judiciário e Legislativo;

V - organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata à Secretaria, além dos entendimentos jurídicos oriundos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal que tenham repercussão nas competências e atividades da Secretaria;

VI - orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre assuntos jurídico - legislativos de interesse da Secretaria;

VII - prestar orientação jurídica aos Conselhos e órgãos colegiados vinculados à Secretaria;

VIII - prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, da Controladoria-Geral e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, além de outros órgãos e entidades com competência decisória ou de controle; e

IX - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, na respectiva área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

§1º Excetua-se da parte final do inciso II deste artigo, a análise jurídica sobre tema abordado em parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao qual o Governador do Distrito Federal tenha outorgado efeito normativo por meio de despacho publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

§2º A Assessoria Jurídico-Legislativa se restringe à análise quanto ao cumprimento das recomendações constantes do parecer normativo, não se exigindo o encaminhamento de consulta à Procuradoria Geral do Distrito Federal, salvo se houver dúvida jurídica específica não abordada no opinativo.

§3º Fica dispensado o envio do processo para exame e aprovação da assessoria jurídico-legislativa em caso de existência de parecer referencial, ressalvada a hipótese acerca de dúvida jurídica devidamente identificada e motivada.

§4º A utilização do parecer referencial fica condicionada ao acatamento dos requisitos impostos na legislação específica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Seção III

Da Assessoria de Comunicação

Art. 9º À Assessoria de Comunicação, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, compete:

I - assistir a Secretaria nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria e da comunidade;

II - planejar, criar e promover campanhas, juntamente com o órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal, em apoio às ações da Secretaria;

III - elaborar e distribuir informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação;

IV - coletar, organizar e manter arquivos de programas e projetos da Secretaria, das matérias relativas à atuação e ao interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;

V - promover a comunicação interna e institucional da Secretaria;

VI - produzir, editar e divulgar material audiovisual, assim como manter acervo institucional para atender demandas jornalísticas e publicitárias;

VII - assessorar a elaboração de notas oficiais, artigos e esclarecimentos públicos relacionados às atividades da Secretaria;

VIII - planejar e atualizar a página eletrônica e as mídias sociais da Secretaria;

IX - acompanhar a organização e realização dos eventos institucionais;

X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Seção IV

Da Ouvidoria

Art. 10. À Ouvidoria, unidade orgânica de acompanhamento e execução, instância de controle e participação social diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, sob orientação normativa da Controladoria Geral do Distrito Federal e supervisão técnica da Ouvidora-Geral do Distrito Federal, compete:

I - facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;

II - atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;

III - registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF;

IV - responder às manifestações recebidas;

V - encaminhar as manifestações recebidas à área competente da Secretaria, acompanhando a sua apreciação;

VI - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/ DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

VII - prestar apoio à unidade central na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;

VIII - manter atualizadas as informações e as estatísticas referentes às suas atividades;

IX - encaminhar à Unidade Central dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas; e

X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação, sem prejuízo da observância das competências previstas na Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, e demais atos normativos regulamentadores.

Seção V

Da Gerência de Tecnologia da Informação

Art. 11. À Gerência de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, compete:

I - propor, coordenar, acompanhar, supervisionar, orientar e controlar, programas e projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Secretaria, observadas as diretrizes, padrões e normas no âmbito do Distrito Federal;

II - auxiliar a Secretaria nas ações pertinentes à Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - zelar pelo atendimento de demandas atreladas a sua área de atuação, conforme ordem de priorização estabelecida no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;

IV - coordenar a prestação de suporte técnico em assuntos relacionados à sua área de atuação,

V - dirimir dúvidas sobre o funcionamento dos sistemas operacionais, programas, produtos, bem como sobre a introdução de novas tecnologias e orientando sobre suas vantagens e formas corretas de aplicações;

VI - orientar a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica para aquisição ou contratação de equipamentos de processamento eletrônico de dados;

VII - representar a Secretaria em eventos relacionados a Tecnologia da Informação e Comunicação nacional e internacionalmente;

VIII - subsidiar as áreas requisitantes e administrativa no planejamento das contratações em Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - indicar integrantes técnico e administrativo para atuar nos processos de contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - propor revisões no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;

XI - propor soluções de modernização e ampliação dos recursos de Tecnologia da Informação para infraestrutura;

XII - acompanhar a execução das políticas de segurança em Tecnologia da Informação e Comunicação de dados estabelecidas pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

XIII - elaborar e manter planos de contingência do ambiente operacional;

XIV - identificar as necessidades dos servidores, observadas as estratégias tecnológicas da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação; e

XV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Capítulo II

Da Subsecretaria de Administração Geral

Art. 12. À Subsecretaria de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, compete:

I - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, de contratos, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;

II - assistir, assessorar e submeter ao Secretário os atos administrativos e regulamentares relacionados à sua área de atuação;

III - subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de planejamento, orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, material, patrimônio e frota;

IV - propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

V - administrar recursos financeiros, nos termos estabelecidos em legislação específica;

VI - aplicar as sanções, inclusive de natureza pecuniária, pelo não cumprimento das normas estabelecidas nos contratos firmados com a Secretaria, se o descumprimento ocorrer na fase de execução contratual;

VII - elaborar a programação e supervisionar a execução dos trabalhos em suas unidades;

VIII - contribuir para o bom andamento das atividades de planejamento, monitoramento, avaliação dos instrumentos de governança, orçamento, prestação de contas e de gestão patrimonial, documental, financeira e de pessoal da Secretaria;

IX - dirigir e supervisionar as atividades de elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria em consonância com o seu Plano Plurianual;

X - promover a designação dos executores de contratos e convênios;

XI - autorizar a adesão à Ata de Registro de Preço (ARP);

XII - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;

XIII - planejar, promover e supervisionar ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas, considerando as competências organizacionais, individuais e o planejamento estratégico da Secretaria;

XIV - formular e propor normas e diretrizes para educação corporativa, capacitação e desenvolvimento, responsabilidade social e ambiental;

XV - planejar e articular ações estratégicas corporativas para educação continuada no âmbito da Instituição;

XVI - instruir processos e documentos relativos a autorizações de afastamento de servidores para participar de reuniões, seminários, cursos de capacitação e outros afins;

XVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Seção I

Da Diretoria Administrativa

Art. 13. À Diretoria Administrativa, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I - acompanhar, executar e supervisionar os programas, projetos e atividades relacionadas à gestão de pessoas, frota, documentos, materiais e patrimônio em consonância com as diretrizes estabelecidas;

II - coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria;

III - assistir ao Subsecretário em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

IV - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

V - identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;

VI - promover a articulação e a integração com as demais unidades da Subsecretaria de Administração Geral;

VII - instruir processos de substituições de cargos nos casos de ausências e afastamentos de titulares;

VIII - dirigir e executar ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas, considerando as competências organizacionais, individuais e o planejamento estratégico da Secretaria;

IX - contribuir na formulação de normas e diretrizes para educação corporativa, capacitação e desenvolvimento, responsabilidade social e ambiental;

X - dirigir e supervisionar as ações estratégicas corporativas para educação continuada no âmbito da Instituição;

XI - acompanhar processos e documentos relativos a autorizações de afastamento de servidores para participar de reuniões, seminários, cursos de capacitação e outros afins;

XII - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

XIII - assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico; e

XIV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção I

Da Gerência de Pessoas

Art. 14. À Gerência de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa, compete:

I - acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoal, atualização e correção de dados lançados no SEI e SIGRH e demais sistemas necessários ao desempenho de suas atividades;

II - autuar, instruir, controlar e analisar os processos referentes a pagamento de pessoal, acerto de contas, pagamentos de diárias, indenizações, pensões alimentícias, ressarcimentos, repasses e decisões judiciais;

III - transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas da chefia imediata e a correta aplicação das normas atinentes à gestão de pessoas;

IV - controlar, executar e atualizar os atos e registros pertinentes à vida funcional e dados cadastrais de servidores efetivos, estagiários e ocupantes de cargos em comissão, bem como, confeccionar e instruir a pasta funcional;

V - instruir processos de nomeações e exonerações e a organização da estrutura orgânica e de cargos desta Secretaria;

VI - providenciar as substituições de cargos nos casos de ausências e afastamentos de titulares, seguindo as orientações do Subsecretário de Administração Geral;

VII - dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados;

VIII - controlar ocorrências de nepotismo e acumulação de cargos;

IX - controlar e promover, sob demanda do Secretário ou do Subsecretário de Administração Geral, a lotação e a movimentação interna os servidores;

X - autuar, instruir, registrar e controlar processos de cessões e requisições de servidores;

XI - registrar, no histórico funcional do servidor efetivo, a matrícula e a conclusão dos cursos de aperfeiçoamento, o estágio probatório, a avaliação de desempenho e a progressão funcional;

XII - registrar, no histórico funcional dos servidores, abonos de ponto, dispensas de ponto, entradas tardias, saídas antecipadas, faltas injustificadas, licenças e outros afastamentos;

XIII - prestar apoio aos estudos relativos ao dimensionamento de pessoal, por meio de análise de atividades e carga de trabalho que venham a auxiliar no suprimento de recursos humanos compatíveis com as necessidades das unidades desta Secretaria;

XIV - acompanhar as publicações dos atos normativos realizadas no Diário Oficial;

XV - acompanhar e dar prosseguimento aos processos de ressarcimento decorrentes de cessões e requisições de servidores;

XVI - informar e pedir informações sobre a frequência dos servidores cedidos, requisitados e prestadores de serviços;

XVII - controlar o plano anual de férias dos servidores e suas alterações;

XVIII - autuar, instruir e controlar os procedimentos de afastamentos, licenças, concessões, folhas de ponto e planos de chamada dos servidores desta Secretaria;

XIX - promover o registro de faltas injustificadas e suspensões disciplinares e controlar os descontos decorrentes;

XX - instruir, executar, acompanhar e monitorar planos, programas e projetos referentes às ações de qualidade de vida no trabalho, saúde, valorização e integração dos servidores;

XXI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção II

Da Gerência de Frota

Art. 15. À Gerência de Frota, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa, compete:

I - avaliar as carências e as demandas para propor o quantitativo de veículos necessários e adesivados ao exercício das competências desta Secretaria;

II - gerenciar a execução das atividades de controle e manutenção da frota de veículos desta Secretaria;

III - proceder à baixa e encaminhar para alienação os veículos considerados de manutenção e recuperação antieconômica, inservível ou objeto de sinistro;

IV - controlar e manter atualizado o registro dos veículos acidentados desta Secretaria;

V - controlar o uso de veículos da frota desta Secretaria e manter o cadastro dos usuários autorizados a dirigi-los;

VI - controlar e supervisionar o consumo e a distribuição de combustível dos veículos pertencentes à frota desta Secretaria;

VII - promover a vistoria dos veículos da frota desta Secretaria;

VIII - verificar a quilometragem dos veículos para controle dos serviços de manutenção da frota de veículos desta Secretaria;

IX - monitorar e arquivar as guias de controles de saída dos veículos pertencentes à frota desta Secretaria;

X - instruir e controlar as autorizações de pernoite dos veículos pertencentes à frota desta Secretaria;

XI - instruir o processo e providenciar a regularização das multas com os órgãos competentes e com os servidores condutores responsáveis pelas infrações;

XII - providenciar a documentação dos veículos; e

XIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção III

Da Gerência de Documentos

Art. 16. À Gerência de Documentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa, compete:

I - planejar, promover e controlar a execução das atividades relacionadas a recebimento, conferência e distribuição dos documentos físicos de interesse desta Secretaria enviados pelo público interno e externo;

II - elaborar parecer, relatório e informativo, prestando esclarecimentos quanto à produção, utilização e destinação de documentos à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos;

III - converter processos físicos, sob sua guarda, em eletrônicos, mediante solicitação da unidade a qual é subordinada;

IV - formular e propor alterações, seja em âmbito físico ou eletrônico, que propiciem melhoria dos serviços de gestão documental na Secretaria;

V - receber, digitalizar, registrar, arquivar, distribuir e reprografar os documentos de interesse desta Secretaria enviados pelo público interno e externo;

VI - receber, preparar e garantir a manutenção e guarda do acervo de documentos gerados e recebidos;

VII - orientar as unidades administrativas da Secretaria quanto aos procedimentos para classificação, avaliação, transferência, eliminação ou acondicionamento de documentos;

VIII - proceder à classificação e avaliação de documentos e processos sob sua guarda, a eliminação ou recolhimento para guarda permanente, observando as diretrizes emanadas pelo Órgão central do sistema de Arquivos do Distrito Federal;

IX - elaborar e manter atualizado inventário dos acervos documentais sob sua guarda;

X - alimentar e manter o sistema busca de documentos, bem como disponibilizar o acervo documental e bibliográfico aos setores interessados;

XI - estudar e propor ações para a organização do acervo de modelos de documentos ou formulários de sistemas de informação de apoio às atividades administrativas, conforme legislação em vigor;

XII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção IV

Da Gerência de Materiais

Art. 17. À Gerência de Materiais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa, compete:

I - planejar, promover, solicitar aquisição, controlar e executar as atividades de recebimento, conferência, estocagem e distribuição dos materiais de consumo e patrimoniais desta Secretaria;

II - instruir processos de aquisição de bens e contratação de serviços e elaborar planilha de custos, registrar preços e propor registro de preços de materiais e serviços;

III - acompanhar e responder os Planos de Suprimentos (PLS), Intenções de Registros de Preços (IRP);

IV - controlar e acompanhar as atas do Sistema de Registro de Preços (ARP) desta Secretaria, fiscalizar seus prazos, saldos, execução e cumprimento das obrigações das empresas registradas;

V - verificar e propor adesão à atas de registro de preços, e ainda elaborar atas de registro de preços e atos de sua publicação por extrato;

VI - verificar a especificação e as exigências contidas nas demandas e propor ajustes;

VII - propor a reposição de materiais, de acordo com a programação e os recursos existentes, bem como programar e controlar a distribuição dos materiais estocados às unidades desta Pasta;

VIII - elaborar Relatório Mensal de Almoxarifado (RMA) de entradas e saídas de materiais, proceder ao inventário físico e elaborar o balancete do material em estoque;

IX - supervisionar o recebimento, o registro, controlar e inspecionar periodicamente o estoque de materiais, fazer levantamento e elaborar relação de material para reposição;

X - gerir o cadastro, atribuir perfil e nível de acesso aos usuários do sistema de gestão de materiais no âmbito desta Secretaria, bem como operar os sistemas informatizados necessários ao atendimento das demandas de aquisição de bens, materiais e serviços;

XI - Consolidar as informações das unidades orgânicas da Secretaria para o atendimento das demandas em aquisições de bens, materiais e serviços;

XII - manter atualizada a documentação e disciplinar os procedimentos para cadastro, atendimento e distribuição dos pedidos internos de materiais no âmbito da Secretaria;

XIII - expedir recusa de material, bem como propor a baixa dos materiais em desuso, vencidos ou obsoletos;

XIV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção V

Da Gerência de Patrimônio

Art. 18. À Gerência de Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa, compete:

I - coordenar as atividades relacionadas à gestão de suprimentos internos, do patrimônio mobiliário e regularização do patrimônio imobiliário no âmbito da Secretaria;

II - organizar e manter o cadastro e o tombamento geral dos bens permanentes e controlar sua distribuição, atribuindo responsabilidades aos titulares dos setores usuários, pela guarda conservação e uso dos bens;

III - elaborar conferências periódicas e, anualmente, acompanhar o inventário patrimonial realizado pela comissão de inventário de acordo com as diretrizes estabelecidas;

IV - promover a transferência da carga dos bens patrimoniais de cada unidade, sempre que ocorrer a substituição do respectivo titular;

V - controlar a movimentação de bens permanentes entre as unidades;

VI - emitir termo de guarda e responsabilidade, de transferência e movimentação de bens patrimoniais e manter atualizados os registros dos bens da Secretaria;

VII - propor recuperação, permuta, cessão, alienação ou baixa do material em desuso ou inservível;

VIII - conferir e acompanhar a aquisição, incorporação, desincorporação e transferências de bens móveis no âmbito da Secretaria;

IX - avaliar a qualidade e a quantidade de bens permanentes a serem recebidos por doação;

X - emitir certidões positivas e negativas sobre bens patrimoniais;

XI - organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis distribuídos a esta Secretaria, inclusive terrenos e registros em cartório;

XII - controlar o prazo de entrega dos materiais adquiridos por esta Secretaria;

XIII. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Seção II

Da Diretoria de Orçamento e Finanças

Art. 19. A Diretoria de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I - planejar, coordenar e desenvolver as atividades de planejamento e orçamento, administração financeira e contabilidade;

II - informar e orientar as unidades administrativas, os órgãos e as entidades vinculadas à Secretaria quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - elaborar e consolidar os planos e os programas de atividades de sua área;

IV - propiciar às unidades administrativas, aos órgãos e às entidades vinculadas meios que permitam o controle do processo de execução orçamentária e financeira e possibilitem uma avaliação sistemática do emprego dos recursos, de acordo com o planejamento realizado;

V - executar as atividades relativas à análise financeira das prestações de contas de convênios, acordos e de instrumentos congêneres;

VI - estabelecer e implementar sistemáticas de elaboração, de acompanhamento e de avaliação do orçamento;

VII - desenvolver as atividades de execução contábil, no âmbito da Secretaria;

VIII - sugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos, adoção de novas tecnologias e modelos de gestão para a redução de custos e/ou elevação da qualidade dos serviços;

IX- assessorar o Subsecretário nos assuntos relacionados aos processos da Pasta;

X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção I

Da Gerência de Contratos

Art. 20. À Gerência de Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Orçamento e Finanças, compete:

I - gerenciar e supervisionar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;

II- gerenciar a elaboração de contratos, apostilamentos, termos aditivos, termos de cessão de uso, rescisão de contratos e distratos, e outros instrumentos congêneres;

III- analisar as observações e implementar as recomendações dos pareceres e das notas técnicas emanados da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Assessoria Jurídico-Legislativa desta Secretaria e demais órgãos e unidades competentes;

IV- supervisionar e promover o registro e lançamentos pertinentes aos contratos no Sistema e-contratos ;

V- supervisionar e executar o registro e os lançamentos pertinentes aos contratos no Sistema de Gestão

VI- Governamental (SIGGO) e demais sistemas necessários ao desempenho de suas funções;

VII- fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a contratos e outros ajustes;

VIII- orientar e acompanhar as demandas dos executores quanto ao acompanhamento dos contratos e demais ajustes no âmbito desta Secretaria;

IX- acompanhar e controlar a execução de contratos de prestação de serviços;

X- executar e propor atividades de padronização de procedimentos, racionalização de processos de trabalho, indicadores de desempenho, objetivos, metas e formulários na área de contratos;

XI- gerenciar e controlar os prazos, a vigência dos contratos e a prestação de garantias contratuais;

XII- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Da Diretoria de Licitações

Art. 21. À Diretoria de Licitações unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração-Geral, compete:

I - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas aos processos licitatórios;

II - receber, examinar e deliberar sobre documentos e procedimentos relativos aos processos licitatórios;

III - promover diligências no interesse do procedimento licitatório;

IV - prestar informações e emitir notas técnicas sobre as atividades que lhe são afetas;

V - assessorar o Subsecretário nos assuntos relacionados aos processos licitatórios;

VI - analisar a documentação encaminhada pelas Diretorias, deliberá-la, no âmbito de sua área de atuação, ou remetê-la ao Subsecretário;

VII - apresentar respostas e justificativas de responsabilidade do setor aos questionamentos de órgãos de controle interno e externo e encaminhá-las à apreciação do Subsecretário;

VIII - sugerir e indicar ao Subsecretário a aplicação de sanções aos licitantes que se comportarem irregularmente durante o procedimento de licitação;

IX - assistir e manter informado o Subsecretário acerca dos assuntos de competência da Diretoria e zelar pela qualidade e pela racionalidade dos métodos e processos de trabalho;

X - emitir atestados de capacidade técnica para empresas que prestarem serviços e/ou fornecerem materiais;

XI - apoiar as áreas demandantes na confecção de suas licitações; e

XII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

CAPÍTULO III

Da Subsecretaria de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital

Art. 22. À Subsecretaria de Inovação, Capacitação e Inclusão digital, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado e vinculada tecnicamente à Secretaria-Executiva, compete:

I - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar ações relacionadas à implantação de polos de tecnologia e inovação no Distrito Federal, no âmbito de sua competência;

II - propor ações que promovam a democratização do acesso à ciência, tecnologia e inovação, especialmente para grupos socialmente vulneráveis;

III - estimular a produção de conhecimento científico e tecnológico, bem como a sua difusão e aplicação na sociedade;

IV - fomentar e estabelecer parcerias junto ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e demais órgãos e entidades do Poder Executivo, empresas privadas, Entidades da Sociedade Civil, Entidades do Terceiro Setor e organismos internacionais para o desenvolvimento de projetos e programas relacionados à ciência, tecnologia e inclusão digital;

V - elaborar e acompanhar a implementação de políticas e programas voltados para a inclusão digital, promovendo sua avaliação e aprimoramento contínuo;

VI - realizar debates, seminários e outros eventos relacionados à ciência, tecnologia e inclusão digital;

VII - Propor a criação de normativos relacionados à ciência, tecnologia, inovação e à inclusão digital, mediante a coordenação da Secretaria Executiva;

VIII - propor ações que estimulem a inovação tecnológica e o empreendedorismo, especialmente em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social;

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Seção I

Da Diretoria de Jogos Eletrônicos

Art. 23. À Diretoria De Jogos Eletrônicos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de inovação, capacitação e inclusão digital, compete:

I - propor políticas públicas, projetos e ações relacionadas aos jogos eletrônicos;

II - promover a pesquisa e a inovação no setor de jogos eletrônicos, através do estímulo à produção de conteúdo inovador e do apoio a projetos de pesquisa e desenvolvimento;

III - propor a participação da Secretaria em eventos e competições relacionadas aos jogos eletrônicos, bem como a organização de eventos próprios;

IV - estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando a integração e a colaboração no desenvolvimento da indústria de jogos eletrônicos;

V - realizar ações de conscientização e educação sobre o uso seguro e responsável dos jogos eletrônicos, promovendo o uso adequado e consciente desse meio de entretenimento;

VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Seção II

Da Diretoria de Capacitação e Inclusão Digital

Art. 24. À Diretoria de Capacitação e Inclusão Digital, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital, compete:

I- propor políticas públicas e implementar projetos e ações relacionados à Capacitação e à Inclusão Digital;

II - propor ações que visem à melhoria da infraestrutura tecnológica, garantindo a inclusão digital em todas as regiões do Distrito Federal;

III - propor a realização de parcerias com órgãos e entidades afins, nacionais e internacionais e outras organizações, instituições educacionais, empresas e órgãos governamentais para expandir programas de capacitação e inclusão digital;

IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Capítulo IV

Da Subsecretaria de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico

Art. 25. À Subsecretaria de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado e vinculada tecnicamente à Secretaria-Executiva, compete:

I - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar projetos, programas e atividades relacionadas à inclusão digital, por meio de ações voltadas à economia circular e à logística reversa;

II - promover a interlocução entre as áreas no desenvolvimento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional da Secretaria;

III - coordenar os processos de elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo, afetos a sua área temática;

IV - formular e definir o planejamento de políticas públicas desenvolvidas no âmbito da gestão de resíduos oriundos de eletroeletrônicos;

V - coordenar e definir as atividades relacionadas à tramitação de bens móveis inservíveis, em consonância ao Decreto 41.859/2021;

VI - formular, coordenar e definir o planejamento de políticas públicas desenvolvidas no âmbito da gestão do Planetário de Brasília Luis Cruls e Cidades Inteligentes;

VII - estabelecer parcerias com órgãos e entidades afins, nacionais e internacionais, visando à troca de experiências e boas práticas.

VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Seção I

Da Diretoria de Difusão Científica e Cidades Inteligentes

Art. 26. À Diretoria de Difusão Científica e Cidades Inteligentes, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, compete:

I - propor e articular políticas públicas relacionadas à temática de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo, com vistas à educação e à difusão científica no distrito federal;

II - fomentar estudos prospectivos e articular ações de identificação de prioridades de pesquisa e de novas rotas tecnológicas, para ampliar a base de conhecimentos, com vistas à sua disponibilização ao setor produtivo e aos centros de desenvolvimento tecnológico e científico;

III - acompanhar a gestão dos espaços de educação e difusão da ciência, tecnologia e inovação, no âmbito do Planetário de Brasília Luis Cruls;

IV - acompanhar as tendências nacionais e internacionais relativas ao processo de aprendizado e de inovação tecnológica, com foco na experiência de outros entes, países e organizações;

V - promover e apoiar eventos nacionais e internacionais de divulgação em sua área de competência;

VI - promover parcerias em projetos de tecnologia e inovação voltados para Cidade Inteligente de interesse estratégico para o Distrito Federal e RIDE;

VII - promover mecanismos de cooperação entre entidades da administração pública;

VIII - estabelecer diretrizes das atividades, critérios, metodologias de gestão e tecnologias a serem aplicadas no programa Brasília Cidade Inteligente;

IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção I

Da Gerência de Curadoria Científica do Planetário de Brasília

Art. 27. À Gerência de Curadoria Científica do Planetário de Brasília, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, compete:

I - propor e acompanhar a execução do trabalho de colaboradores lotados no Planetário de Brasília;

II - executar e solucionar as necessidades físicas, estruturais e administrativas para garantir o bom funcionamento do Planetário.

III - receber e encaminhar à unidades orgânicas superiores solicitações recebidas para utilização do Planetário de Brasília;

IV – supervisionar o planejamento das atividades pedagógicas desenvolvidas no Planetário;

V- planejar, com auxílio de professores lotados no Planetário de Brasília bem como a Assessoria de Comunicação, o material a ser divulgado nas mídias sociais do equipamento público.

VI- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção II

Da Gerência de Pesquisa e Retorno Social

Art. 28. À Gerência de Pesquisa e Retorno Social, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, compete:

I - executar atividades de pesquisa e desenvolvimento de projetos científicos, bem como a avaliação e o monitoramento do retorno social de ações demandadas;

II - propor e executar projetos de pesquisa científica que contribuam para o avanço do conhecimento nas áreas relacionadas à difusão científica e cidades inteligentes;

III - estabelecer parcerias e colaborações com instituições de pesquisa, universidades e outras entidades científicas, visando ao intercâmbio de conhecimentos e à realização de pesquisas conjuntas;

IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Seção II

Da Diretoria de Economia Circular

Art. 29. À Diretoria de Economia Circular, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria Promoção à Ciência e Desenvolvimento Tecnológico, compete:

I- propor e promover os programas de apoio às iniciativas que envolvam inovação tecnológica, economia circular e logística reversa;

II- dirigir, analisar e supervisionar as atividades relacionadas à tramitação de bens móveis inservíveis, em consonância ao Decreto Distrital nº 41.859/2021;

III- orientar e supervisionar o planejamento de políticas públicas desenvolvidas no âmbito da gestão de resíduos oriundos de eletroeletrônicos;

IV- promover a interação entre empresas inovadoras, órgãos públicos e pesquisadores de inovação tecnológica;

V- planejar, dirigir e supervisionar o ecossistema de desenvolvimento científico e tecnológico, com foco na inovação tecnológica;

VI- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção I

Da Gerência de Recebimento e Baixa

Art. 30. À Gerência De Recebimento e Baixa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de economia circular, compete:

I- orientar e supervisionar o planejamento e o desenvolvimento de ações relacionadas ao recebimento e baixa patrimonial;

II- gerenciar a avaliação e a classificação dos bens inservíveis destinados como objeto de doação;

III- elaborar a documentação necessária para fins de destinação dos bens objeto da doação;

IV- realizar junto aos órgãos doadores todas as tratativas necessárias à operacionalização das doações;

V- informar da necessidade de suspensão de recebimento de bens, em observância à capacidade de armazenamento e guarda;

VI- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

Art. 31. Compete a todas as unidades orgânicas:

I - cumprir decisões e diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo, relativos à sua área de atuação;

II - elaborar relatórios periódicos de atividades, de acompanhamento e de resultados das atividades da respectiva unidade;

III - elaborar documentos de interesse da unidade por solicitação dos gestores ou dirigentes;

VI - contribuir na elaboração e execução do planejamento estratégico da Secretaria e Subsecretarias;

V - subsidiar a elaboração de planos de ação para execução das atividades da unidade;

VI - adotar práticas sustentáveis com relação à utilização e consumo de recursos, como a digitalização de documentos e adoção de arquivos digitais em substituição aos arquivos físicos;

VII - racionalizar métodos e processos de trabalho, normas e rotinas;

VIII - cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade;

IX - realizar estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;

X - propor políticas, normas, procedimentos, diretrizes, rotinas e outras medidas na sua área de atuação;

XI - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação aplicável à atividade;

XII - identificar as necessidades, promover e propor capacitação da equipe para o aperfeiçoamento técnico e profissional;

XIII - manter sob sua responsabilidade o controle, a guarda e o zelo dos bens móveis, máquinas, equipamentos, instalações, materiais de consumo e arquivos da documentação;

XIV - elaborar e acompanhar projetos básicos e termos de referência, a execução dos contratos, convênios, acordos de cooperação e outros ajustes que envolvam a sua área de atuação;

XV - articular-se com outras unidades do mesmo nível hierárquico, para dinamizar e desburocratizar procedimentos administrativos;

XVI - conhecer, observar e utilizar regulamentos, manuais técnicos e outros instrumentos gerenciais para a execução das ações sob sua responsabilidade;

XVII - participar de eventos de capacitação e programas de desenvolvimento de pessoas para aperfeiçoamento profissional e para atender às necessidades da administração;

XVIII- desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, na respectiva área de atuação;

XIX - atender às solicitações de informações encaminhadas pela Unidade Responsável pelo Controle Interno, obedecendo rigorosamente aos prazos estipulados para resposta;

XX - responder às manifestações e pedidos de acesso a informações encaminhadas pela Ouvidoria, obedecendo rigorosamente aos prazos estipulados para resposta preliminar e definitiva;

XXI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Parágrafo único. Poderão ser atribuídas ou delegadas aos ocupantes de cargos em comissão outras atribuições em suas respectivas áreas de atuação.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA E ESPECIAL

Seção I

Do Cargos de Natureza Política

Art.32. Ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, cabe, sem prejuízo do previsto no parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o desempenho das seguintes atribuições:

I - prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria;

II - dirigir as atividades da Secretaria expedindo orientações e normas;

III - articular com sua equipe a elaboração do planejamento estratégico da Secretaria, em consonância com a agenda estratégica governamental;

IV - aprovar programas e projetos para a realização das atividades de competência da Secretaria;

V - aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;

VI - solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado;

VII - praticar os atos de gestão, tendo em vista a racionalização, qualidade, produtividade e eficiência para o alcance de objetivos, metas e resultados da Secretaria;

VIII - indicar membro para exercer o cargo de conselheiro dos Conselhos vinculados à Secretaria;

IX - delegar competências e atribuições de acordo com as necessidades de desenvolvimento do trabalho no âmbito da Secretaria;

X - determinar, periodicamente, a avaliação do cumprimento dos objetivos e metas do planejamento estratégico da Secretaria;

XI - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria;

XII - promover a integração entre as unidades orgânicas da Secretaria;

XIII- designar a instauração de feitos apuratórios por meio de procedimento de investigação preliminar, sindicância, processo administrativo disciplinar, tomada de contas especial e processo administrativo de responsabilização, em relação a fatos ocorridos no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, até a criação de unidade própria de correição.

XIV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Distrito Federal.

Seção II

Dos Cargos de Natureza Especial

Subseção I

Do Cargo de Secretário-Executivo

Art. 33. Ao Secretário-Executivo, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - substituir o Secretário de Estado nas suas ausências e impedimentos legais;

II - assistir e assessorar ao Secretário de Estado em Assuntos relacionados à área de atuação da Secretaria;

III - acompanhar a execução de políticas públicas, planos, programas e projetos da Secretaria;

IV - acompanhar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão da Secretaria;

V - promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;

VI - representar o Secretário de Estado em solenidades e outros eventos;

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Subseção II

Do Cargo de Chefe de Gabinete

Art. 34. Ao Chefe de Gabinete, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - assistir e assessorar o Secretário de Estado, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

II - supervisionar a agenda, as correspondências e os expedientes do Secretário de Estado;

III - coordenar o assessoramento técnico-administrativo ao Secretário de Estado e ao Secretário-Executivo, no cumprimento da missão e das finalidades institucionais desta Secretaria;

IV - receber autoridades e representantes de instituições, encaminhando-os ao Secretário de Estado;

V - representar o Secretário de Estado em solenidades e outros eventos;

VI - organizar a pauta e atas de reuniões administrativas, bem como convocar os envolvidos;

VII - acompanhar planos e ações estratégicas de governo que envolvam a Secretaria, propor ajustes e avaliar resultados;

VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção III

Dos cargos de Subsecretário

Art. 35. Aos Subsecretários, em suas respectivas áreas de competência, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - assistir e assessorar o Secretário de Estado em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

II - coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da Subsecretaria, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

III - submeter ao Secretário de Estado os planos, programas, projetos e relatórios referentes à sua área de atuação, além de acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

IV - promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;

V - coordenar a execução de políticas públicas inerentes à sua área de competência;

VI - auxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;

VII - planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos da Secretaria que envolvam sua área de atuação;

VIII - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;

IX - requisitar especialista com notório saber para emitir laudo e/ou prestar consultoria, quando da realização de alguma atividade prevista nas competências da Subsecretaria, fundamentando e motivando sua decisão;

X - aprovar Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados à sua área de atuação;

XI - repassar diariamente à Chefia do Gabinete as informações sobre a tramitação dos processos sob responsabilidade da pasta sob seu comando.

XII – fornecer informações relativas à Subsecretaria, que sejam de interesse público, a serem disponibilizadas no sítio eletrônico institucional pela Assessoria de Comunicação;

XIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção IV

Dos Cargos de Chefe de Assessoria

Art. 36. Aos Chefes das Assessorias, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - assessorar o Secretário nos assuntos relacionados à sua área de competência;

II - planejar, coordenar, orientar e avaliar o trabalho de sua equipe na elaboração de estudos, notas técnicas, manifestações, informações, projetos e demais ações de desenvolvidas no âmbito da respectiva assessoria;

III - estimular a qualidade, a produtividade e a racionalização de recursos no desempenho da equipe;

IV - propor medidas de modernização e aperfeiçoamento de procedimentos, rotinas e fluxos de trabalho relacionados à sua área de competência;

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção V

Do Cargo de Ouvidor

Art. 37. Ao Ouvidor, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria e aos serviços de informações ao cidadão;

II - participar de atividades que exijam ações integradas das unidades componentes do SIGGO/DF;

III - assessorar ao Secretário de Estado no que diz respeito às atividades de Ouvidoria no âmbito da Secretaria;

IV - assistir o Ouvidor-Geral do Distrito Federal em assuntos relacionados à sua área de atuação;

V - propor melhorias no atendimento das manifestações e dos pedidos de informação formalizados via sistema informatizado de ouvidoria e-SIC;

VI - propor melhorias nos serviços públicos prestados pela Secretaria, com base na análise das manifestações;

VII - encaminhar ao órgão central do SIGGO/DF os dados consolidados referentes aos resultados das análises das manifestações;

VIII - coordenar as atividades da Ouvidoria no âmbito da Secretaria;

IX - proceder à orientação técnica dos servidores subordinados;

X - supervisionar o trabalho da equipe de trabalho;

XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção VI

Do Cargo de Diretor

Art. 38. Aos Diretores, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - dirigir e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades afetas a sua área de competência;

II - assistir a chefia imediata e manifestar-se nos assuntos técnicos pertinentes a sua área de competência;

III - promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da Secretaria e/ou demais órgãos;

IV - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas;

V - estimular a capacitação contínua e o aperfeiçoamento técnico da equipe;

VI- assistir e assessorar os Coordenadores e Subsecretários em assuntos relacionados à sua área de atuação e submeter à sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

VII- -coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria de Estado;

VIII- submeter aos Secretários Executivos planos, programas, projetos, relatórios referentes à sua área de atuação, e acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

IX- planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos da Secretaria de Estado, que envolvam sua área de atuação;

X- orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;

XI- promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria de Estado;

XII- dirigir a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência;

XIII- promover a integração entre as unidades orgânicas subordinadas;

XIV- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção VII

Do Cargo de Assessor Especial

Art. 39. Aos Assessores Especiais, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - assessorar diretamente a chefia imediata em assuntos ou projetos de interesse da área;

II - exercer o suporte técnico e administrativo junto aos assessores diretos;

III - preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a erem submetidas à chefia da área;

IV - preparar relatórios e atas solicitadas pela chefia imediata;

V - encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;

VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Seção III

Dos Demais Cargos em comissão

Subseção I

Dos Cargos de Gerente

Art. 40. Aos Gerentes, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - assistir o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

II - orientar a chefia imediata, unidades da Secretaria e outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;

III - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de programas e projetos;

IV - subsidiar a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria;

V - elaborar programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria de Estado;

VI - gerir e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

VII - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

VIII - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e a produtividade na sua área de atuação;

IX - identificar necessidades e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da gerência;

X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Subseção II

Dos Cargos de Assessoramento

Art. 41. Aos Assessores, cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I - assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica a que se subordina;

II - elaborar estudos técnicos, pareceres, notas técnicas e projetos de interesse da unidade a que se subordina;

III - auxiliar na elaboração e na implementação de planos, programas e projetos;

IV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

TÍTULO V

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E ARTICULAÇÕES

Art. 42 A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria.

Art. 43 As unidades se relacionam:

I - entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II - entre cada uma delas e os órgãos e entidades do Distrito Federal, conforme definido pelos sistemas a que estão relacionadas;

III - entre cada uma delas e os órgãos e entidades externos ao Distrito Federal na pertinência dos assuntos comuns, quando, para tanto, lhes for delegada competência.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44. Aos dirigentes, no âmbito de suas competências específicas, cumpre definir metas, estabelecer prioridades e contribuir para o desenvolvimento das ações da unidade orgânica e desempenho funcional dos servidores de sua área de atuação.

Art. 45. O Secretário será substituído pelo Secretário-Executivo, em suas ausências e impedimentos.

Art. 46. Os contratos, convênios e outros ajustes para a execução de atividades por terceiros, observarão os ritos estabelecidos no Distrito Federal e serão assinados pela autoridade competente, que se responsabilizará por sua execução.

Art. 47. A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá firmar ajustes com entidades sem fins lucrativos do terceiro setor, para execução de programas ou projetos considerados de responsabilidade social corporativa, no âmbito de toda a administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Art. 48. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária, financeira e de controle interno.

Art. 49. Terão tramitação especial no âmbito da SECTI/DF os processos e documentos referentes às demandas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, dos órgãos do Ministério Público, do Poder Judiciário, das Autoridades Policiais, da Controladoria-Geral do Distrito Federal e da Procuradoria- Geral do Distrito Federal.

Art. 50. Os expedientes relacionados a mandados de penhora e demais atos judiciais de constrição patrimonial serão recebidos diretamente pelo Secretário de Estado, pelo respectivo Chefe de Gabinete ou pela Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 51. Até a criação de unidade própria, ficam centralizadas na Controladoria-Geral do Distrito Federal as atividades de Controle Interno a cargo da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 39.988, de 02 de agosto de 2019.

Art. 52. As unidades administrativas da SECTI/DF deverão funcionar em regime de mútua e estreita cooperação, respeitados os vínculos hierárquicos e funcionais de sua estrutura e as correspondentes competências, conforme definido no presente Regimento Interno e em normas complementares, zelando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.

Art. 53. Fica a SECTI/DF autorizada a adotar medidas e procedimentos necessários à implementação deste Regimento e a dirimir as dúvidas surgidas na sua interpretação, inclusive mediante a publicação de instruções e portarias, no que couber.

Art. 54. Cabe aos detentores de cargos comissionados exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas na sua área de atuação.

Art. 55. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 05/09/2023 p. 7, col. 1