SINJ-DF

PORTARIA Nº 151, DE 05 DE JULHO DE 2021

Altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2019, de 22 de junho de 2009, e considerando a implementação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como a necessidade de restabelecer gradativamente a prestação dos serviços públicos no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria 25, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. O dirigente da unidade, em casos excepcionais e de forma justificada, poderá autorizar o regime de teletrabalho, em caráter temporário, aos servidores que se enquadrem nas seguintes situações:

I - gestantes;

II - idosos acima de 60 (sessenta) anos;

III - portadores de comorbidades, descritas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acessível por meio do sítio http://www.saude.df.gov.br;

IV - com histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo, bem como a qualquer dos excipientes da vacina contra a COVID-19; e

V - apresentarem reação anafilática à vacina contra a COVID-19.

§ 1º Os servidores que se enquadrem nos casos dos incisos II e III deverão retornar ao trabalho presencial após quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante.

§ 2º Para fins do disposto nos incisos IV e V, os servidores deverão apresentar o laudo médico que será apreciado e homologado pela Policlínica, observando o disposto no art. 3º desta Portaria." (NR)

"Art. 29-B. Para ingresso nas dependências das unidades da Polícia Civil do Distrito Federal é obrigatório o uso de máscara de proteção facial que mantenha cobertos nariz e boca, durante todo tempo de permanência.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - os §§ 4º e 8º do art. 21 da Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, devendo a Comissão Permanente de Disciplina priorizar a realização de audiências virtuais e, nos casos de audiências presenciais, observar os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias; e

II - a Portaria nº 121, de 22 de fevereiro de 2021 e a Portaria nº 148, de 23 de junho de 2021, devendo os servidores, que se encontrarem em horário diferenciado ou em escalas de revezamento, retornar à escala ordinária de trabalho no primeiro dia útil após a entrada em vigor da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 de 17/02/2022 p. 15, col. 1