SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e XII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no §1°, do artigo 2°, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta Região Administrativa, referentes ao ano de 2020.

Art. 2º Corrigir os valores de preços públicos com base no INPC DE 3,37% (Índice acumulado).

Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelos Decretos nº 19.265, de 26 de maio de 1998 e nº 25.792, de 02 de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 1.118, de 21 de junho de 1996 e artigo 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO CUNHA DE SOUZA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2020, páginas de 4 e 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16 de 23/01/2020 p. 3, col. 2