SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 25 DE MAIO DE 2015.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 90, de 23 de agosto de 2002, desta Secretaria, e em atendimento ao que prevê o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, e nas demais disposições legais vigentes.

CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal – SEDS/DF de avaliar seu acervo documental de caráter corrente e intermediário e definir sua destinação final; e

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar um plano de classificação e tabela de temporalidade de todas as áreas que compõem esta SEDS/DF; RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, permanente, para conduzir os trabalhos de avaliação documental;

Art. 2º Designar os seguintes servidores desta SEDS/DF para compor a referida Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD: Luciene Carrijo, mat. 268.645-7; Lígia Coelho, mat.136.652-1; José Augusto Nunes da Silva, mat. 158.083-3; Ingrid Ariadne Vieira, mat. 174.764-9; João Evangelista de Carvalho, mat. 7.049-1; Rosilene da Silva Vieira, mat. 34.867-8; Thiago Roberto Costa Padilha, mat. 268.445-4; Ricardo Oliveira Sampaio Reis, mat. 267.771-7; Renato Rinaldi Meireles, mat. 268.050-5; sob a presidência da primeira, tendo os demais como membros, e sendo substituída em seus eventuais afastamentos legais pela servidora Lígia Coelho;

Art. 2º Designar os seguintes servidores desta SEDS/DF para compor a referida Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD: RODRIGO BASTOS FARIA - Matrícula 268.510- 8; Lígia Coelho, mat.136.652-1; José Augusto Nunes da Silva, mat. 158.083-3; JOSIMARA PEREIRA ALVES - Matrícula 268.104-4; MÁRCIA MENDES DA SILVA - Matrícula 268.052-1; Rosilene da Silva Vieira, mat. 34.867-8; RAFAEL RODRIGUES MENDES - Matrícula 269.805-6; ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS - Matrícula 107.228-5; Renato Rinaldi Meireles, mat. 268.050-5; sob a presidência da servidora LÍGIA COSTA COELHO - Matrícula 136.652-1, tendo os demais como membros; (Artigo alterado pelo(a) Ordem de Serviço 67 de 22/08/2016)

Art. 3º Faz parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I – avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos – fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 4º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim.

Art. 5º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO COELHO NETTO

Retificada no DODF de 01/06/2015, p. 19.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 de 25/05/2015 p. 15, col. 2