SINJ-DF

PORTARIA N° 73, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do artigo 11, §º 6, do Decreto nº 37.252, de 14 de abril de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por noventa dias, o prazo do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 37.252, de 14 de abril de 2016, designado pela Portaria nº 43, de 31 de agosto de 2016, publicada no DODF nº 166, de 01 de setembro de 2016, para proceder a regulamentação da Lei nº 5.632, de 17 de março de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223 de 28/11/2016 p. 42, col. 2