SINJ-DF

DECRETO N° 16.691 DE 17 DE AGOSTO DE 1995

(revogado pelo(a) Decreto 17973 de 15/01/1997)

Acrescenta inciso ao artigo 1° do Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995, que delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - O artigo 1° do Decreto n° 16 283, de 18 de janeiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso:

"Art. 1°...................

IV - proceder à dispensa de ponto dos servidores integrantes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, para participação, no País, em congressos, conferências, seminários ou reuniões similares, que configurem interesse geral, observado o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979."

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogados o § 2° do artigo 1°, do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979. e os Decretos n° 7.321, de 22 dezembro de 1982, n° 7682, de 15 de setembro de 1983, n° 11.525, de 18 de abril de 1989, 16 570, de 23 de junho de 1995, e demais disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1995

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160 de 18/08/1995 p. 1, col. 2