SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 3695 de 08/11/2005

Legislação correlata - Lei 5146 de 19/08/2013

Legislação correlata - Lei 5232 de 05/12/2013

Legislação correlata - Lei 5269 de 24/12/2013

LEI Nº 6.475, DE 03 DE JANEIRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputado Reginaldo Sardinha)

Proíbe a oferta de embutidos na composição da merenda escolar servida aos alunos dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É vedada a oferta de produtos de origem animal do tipo embutidos no cardápio da merenda escolar servida aos alunos dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal.

§ 1º A vedação de que trata o caput é estendida aos estabelecimentos de ensino conveniados com a Secretaria de Estado de Educação.

§ 2º Para os efeitos desta Lei, entendem-se por embutidos os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas animais ou artificiais, feitas com colágeno, com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes, aromatizantes e outros produtos químicos prejudiciais à saúde humana.

Art. 2º Ao poder público cabe fazer ampla campanha entre professores, alunos e seus familiares e demais funcionários dos estabelecimentos de ensino, com a finalidade de alertar para os males à saúde das crianças proporcionados pelo consumo de alimentos embutidos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3 de 06/01/2020 p. 1, col. 1